A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão (MA) a devolver R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) após a prefeitura informar ao SUS a realização de milhares de procedimentos de reabilitação pós-Covid que não foram comprovados. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Entre janeiro e maio de 2022, o município registrou no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) 23.580 procedimentos. Os atendimentos eram financiados com recursos federais do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).
A quantidade registrada chamou a atenção do Ministério da Saúde, que identificou divergências nos dados. A análise considerou, entre outros fatores, o número de habitantes de Amarante, os indicadores epidemiológicos e a quantidade de profissionais disponíveis para realizar os atendimentos.
O caso passou a ser investigado pelo MPF em 2023. Durante a apuração, o próprio município informou que não havia realizado atendimentos ou internações relacionados à reabilitação pós-Covid no período e também não possuía documentos capazes de comprovar a execução dos procedimentos.
Uma auditoria do SUS chegou à mesma conclusão e recomendou o ressarcimento dos recursos. A prefeitura ainda instaurou uma sindicância administrativa para apurar como os procedimentos foram registrados nos sistemas oficiais.
Na sentença, a Justiça considerou a ausência de documentos que comprovassem os serviços e a informação prestada pelo próprio município durante a investigação. Com isso, determinou o ressarcimento de R$ 511.450,20, com incidência de juros e correção monetária.
A decisão está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O município também pode recorrer.
























