A Justiça de Mato Grosso determinou, no dia 17 de novembro, a interdição temporária do Centro de Ressocialização de Sorriso, devido à superlotação e às péssimas condições de infraestrutura da unidade prisional. A decisão, que atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT), proíbe a entrada de novos presos até que a superlotação seja corrigida ou até que o julgamento final da ação seja concluído.
Atualmente, o Centro de Ressocialização de Sorriso abriga 380 detentos, número que ultrapassa em 214 o limite de capacidade da unidade, que foi projetada para 166 presos. A decisão judicial foi fundamentada em uma inspeção realizada pela Defensoria Pública nos dias 15 e 16 de outubro, que revelou uma série de irregularidades graves, como a falta de água, alimentação de qualidade insuficiente, saneamento básico precário, e superlotação extrema, que coloca em risco a integridade física e psicológica dos presos.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, afirmou que a superlotação da unidade constitui uma violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e uma afronta às leis constitucionais e internacionais que garantem tratamento digno aos detentos. A situação foi classificada como um “estado de coisas inconstitucional”, pois os presos vivem em condições desumanas e insalubres, propensas à violência e ao risco de rebeliões.
Além de interditar a entrada de novos detentos, o juiz determinou que o Estado providencie, em até 30 dias, um plano de ação para reduzir a superlotação e melhorar as condições da unidade. A transferência dos presos excedentes para outras unidades com melhores condições também foi ordenada. Caso as providências não sejam tomadas dentro do prazo estipulado, o Estado poderá ser multado em R$ 2 mil por detento, podendo atingir até R$ 760 mil.
A inspeção realizada pela Defensoria Pública constatou que as condições nas celas são precárias, com falta de espaço e de itens básicos de higiene. Em uma das celas, por exemplo, estavam 21 detentos, embora o local tenha capacidade para apenas 8. Sete deles dormem no chão, usando colchões em péssimo estado de conservação. Além disso, o sistema de água e esgoto é falho: os bebedouros fornecem água quente, e os banheiros são deficientes, com pias e torneiras quebradas.
A alimentação fornecida aos detentos também é inadequada. No café da manhã, os internos recebem apenas um pão e um copo de café ou chá. No almoço e no jantar, são servidas marmitas, muitas vezes com corpos estranhos, como arame, pedras e até dentes, comprometendo a saúde dos presos. A oferta de medicamentos e cuidados médicos também é limitada, com um médico presente apenas uma vez por semana.
O cenário de superlotação e condições sub-humanas é um reflexo da negligência do poder público em garantir o cumprimento das leis que asseguram direitos mínimos aos detentos. A falta de estrutura nas unidades prisionais e a escassez de servidores comprometem a efetividade do sistema penitenciário em Mato Grosso, contribuindo para a violação dos direitos dos apenados.
Em resposta à situação, a Defensoria Pública solicitou à Justiça a construção de uma nova unidade prisional ou a ampliação da unidade de Sorriso, com a implementação de melhorias estruturais e aumento no número de servidores. A medida visa garantir a dignidade e segurança dos presos, além de prevenir situações de revolta e violência dentro das unidades prisionais do estado.
O caso da Cadeia Pública de Sorriso é um reflexo das falhas estruturais no sistema penitenciário de Mato Grosso, que continua a enfrentar sérias dificuldades em oferecer condições mínimas de segurança e humanização aos detentos.




























