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CAMPO GRANDE

Preso por assassinato, Bernal perde no TJ e terá de pagar quase R$ 100 mil de dívida de IPTU

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O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, deu provimento a recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a cobrança de R$ 96,7 mil em dívida de IPTU contra o ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

A decisão reverte entendimento da Vara de Execução Fiscal, que havia rejeitado a ação por ausência de comprovação de protesto da dívida. No recurso, o município sustentou que cumpriu todas as exigências previstas pelo Conselho Nacional de Justiça, incluindo tentativas prévias de conciliação.

A Prefeitura argumentou ainda que promoveu ações para facilitar a regularização de débitos, como programas de parcelamento e campanhas de renegociação, incluindo edições do Refis ao longo de 2024. Também destacou que, ao ser acionado judicialmente, Bernal chegou a indicar o próprio imóvel como garantia da dívida.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a cobrança atende aos critérios legais e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que trata da racionalização das execuções fiscais no país.

Segundo ele, a Resolução nº 547/2024 do CNJ determina a extinção de execuções fiscais de baixo valor — inferiores a R$ 10 mil — em determinadas condições. No entanto, o desembargador ressaltou que o débito de Bernal ultrapassa esse limite, o que impede a aplicação da norma.

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“Trata-se de valor superior ao mínimo estabelecido, razão pela qual não se aplicam as exigências previstas”, destacou na decisão, determinando o prosseguimento regular da ação de cobrança.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 8 de abril.

CASO CRIMINAL

O desdobramento judicial ocorre em meio a outro episódio envolvendo Alcides Bernal, que está preso desde 24 de março, acusado de matar a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos.

O Ministério Público Estadual denunciou o ex-prefeito por seis crimes, incluindo homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e outros agravantes, como motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima. Caso condenado, a pena pode ultrapassar 30 anos de prisão, com enquadramento na Lei dos Crimes Hediondos.

De acordo com a acusação, laudos periciais e imagens de câmeras de segurança contrariam a versão apresentada por Bernal, que alegou legítima defesa. Um dos pontos destacados indica que um dos disparos foi feito à queima-roupa.

O processo está sob análise do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que deverá decidir sobre o recebimento da denúncia. Caso a acusação seja aceita, Bernal seguirá para a fase de instrução e poderá ser levado a júri popular.

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