O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) considerou prejudicado um habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito de Poconé, Jonas Eduardo de Queiroz Moraes (Podemos), conhecido como Dr. Jonas, que buscava suspender e arquivar um inquérito policial relacionado à campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael de Freitas Arantes.
O caso investiga suposta prática de falsidade ideológica eleitoral envolvendo a distribuição de combustível durante uma motociata realizada em setembro do ano passado. Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), os gastos com o abastecimento de participantes do evento não teriam sido declarados na prestação de contas da campanha.
Além do prefeito, também foi denunciado Wellington Paulo de Moraes, conhecido pelos apelidos “Amâncio”, “Russo” ou “Vadô”. Segundo o MPE, ele teria coordenado o abastecimento dos veículos em um posto de combustíveis, autorizando a quantidade de litros fornecida, fixando adesivos da campanha e efetuando pagamentos ao estabelecimento.
A acusação sustenta que o abastecimento ocorreu em um posto diferente daquele informado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, o que reforçaria a suspeita de omissão de despesas e possível prática de caixa dois eleitoral.
No habeas corpus, a defesa alegava irregularidades na investigação e pedia a suspensão do inquérito, seguida de seu arquivamento.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o procedimento investigativo já havia sido concluído, com oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso, o inquérito deu lugar a uma ação penal que já está em tramitação na Justiça Eleitoral.
O juiz ressaltou ainda que a Justiça de primeira instância apenas encaminhou às autoridades competentes informações sobre possíveis crimes eleitorais e eventual participação de organização criminosa, sem determinar a abertura da investigação.
Como a ação penal já recebeu resposta à acusação apresentada pela defesa, o relator concluiu que o habeas corpus perdeu seu objeto, uma vez que os pedidos se limitavam ao trancamento do inquérito, fase já superada. Com isso, o processo criminal seguirá seu curso normal perante a Justiça Eleitoral.





























