O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou o pedido de cinco vereadores de Nobres para suspender, em caráter liminar, contratos firmados pela Prefeitura com escritórios de advocacia particulares. Apesar de manter os contratos, o conselheiro Campos Neto determinou que a equipe técnica do Tribunal acompanhe as nomeações e a execução dos serviços, além de recomendar maior transparência por parte da administração municipal.
A representação foi apresentada pelos vereadores Emerson Flávio de Andrade (Podemos), Arquimedes Dias Pedrozo (PSB), Zilmai Ferreira de Jesus (PL), Valdo Silva de Almeida (PSB) e Eva Valdineia Pereira (Republicanos). Eles alegam que a gestão do prefeito José Domingos Fraga Filho (União Brasil) mantém uma estrutura jurídica irregular ao contratar escritórios privados enquanto possui cargos comissionados atuando na área jurídica, além da ausência de procuradores efetivos suficientes.
Segundo os parlamentares, a situação pode gerar duplicidade de despesas, prejuízo aos cofres públicos e comprometer a legalidade dos atos administrativos. A denúncia também aponta suposta falta de transparência no Portal da Transparência, com informações incompletas sobre contratos, pagamentos e servidores em regime de trabalho remoto.
Na defesa apresentada ao TCE, o prefeito contestou todas as acusações e afirmou que a representação se baseia em alegações genéricas, sem comprovação de irregularidades. Sustentou ainda que uma eventual suspensão dos contratos representaria interferência indevida na organização administrativa do município.
A administração informou que a Procuradoria-Geral do Município está prevista na legislação local e que já iniciou o processo para convocar um candidato aprovado em concurso público para o cargo de procurador municipal. Também argumentou que os cargos comissionados exercem apenas funções de direção, chefia e assessoramento.
Quanto às contratações de escritórios particulares, a prefeitura explicou que os serviços são especializados e envolvem atividades como recuperação de créditos tributários, auditorias fiscais, incremento de receitas e atualização da legislação tributária, sem sobreposição às atribuições da Procuradoria Municipal.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Campos Neto entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata dos contratos. Segundo ele, as alegações apresentadas pelos vereadores ainda são genéricas e não demonstram, de forma concreta, a ocorrência de ilegalidades.
O relator também observou que, em análise preliminar, os contratos possuem objetos específicos e não se confundem com as atividades ordinárias desempenhadas por procuradores municipais efetivos.
Apesar de negar a medida cautelar, o conselheiro determinou que a 1ª Secretaria de Controle Externo acompanhe a execução dos contratos e as nomeações relacionadas ao caso. Também recomendou que a Prefeitura observe rigorosamente a legislação nas futuras contratações de serviços advocatícios, na ocupação de cargos comissionados e assegure ampla transparência das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.


























