Não foi um relatório da Polícia Federal que colocou Thiago Miranda novamente no centro da investigação. Tampouco uma delação de última hora ou um documento esquecido numa gaveta. Antes de a Polícia Federal pedir ao Supremo Tribunal Federal autorização para cumprir mandados de busca e apreensão, o Fatos Online já havia publicado, com exclusividade, trechos dos diálogos e documentos extraídos dos aparelhos eletrônicos periciados no âmbito da Operação Compliance Zero. O que parecia apenas uma grande revelação jornalística acabou ganhando relevância processual e passou a integrar, oficialmente, o roteiro da investigação conduzida pela Polícia Federal.
A decisão do ministro André Mendonça, relator da PET 16.346 no Supremo Tribunal Federal, registra expressamente que, após a publicação das reportagens “Exclusivo: Daniel Vorcaro e a ‘cartada’ Galípolo” e “Daniel Vorcaro: a devassa na vida de Malú Gaspar de O GLOBO”, ambas publicadas pelo Fatos Online, a Polícia Federal elaborou uma nova Informação de Polícia Judiciária para confrontar o conteúdo divulgado pelo portal com os arquivos digitais apreendidos durante a investigação. O resultado dessa análise passou a integrar a representação encaminhada ao Supremo, posteriormente acolhida pelo ministro, que autorizou a realização de busca e apreensão contra o empresário Thiago Miranda.

Não é comum que uma decisão do Supremo Tribunal Federal faça referência direta a reportagens jornalísticas para registrar que elas motivaram uma nova etapa de verificação técnica pela Polícia Federal. Foi exatamente isso que ocorreu. O despacho judicial descreve que os investigadores analisaram o conteúdo revelado pelo Fatos Online, confrontaram os diálogos publicados com o material sob custódia da própria Polícia Federal e produziram um novo relatório técnico destinado a avaliar a autenticidade e o alcance das informações divulgadas. As conclusões desse trabalho fortaleceram o conjunto de elementos apresentado ao Supremo Tribunal Federal.
O Fatos Online foi o primeiro veículo de comunicação a revelar, com exclusividade, trechos dos documentos e diálogos extraídos dos aparelhos eletrônicos periciados pela Polícia Federal e incorporados aos autos da Operação Compliance Zero. A decisão do ministro André Mendonça registra que, após a publicação dessas reportagens, a Polícia Federal produziu uma nova Informação de Polícia Judiciária para confrontar o material divulgado pelo portal com as provas já reunidas na investigação. A conferência confirmou a existência dos diálogos publicados e reforçou os elementos que passaram a integrar a representação submetida ao Supremo Tribunal Federal, resultando na autorização das buscas e apreensões contra Thiago Miranda. Assim, as revelações exclusivas do Fatos Online deixaram de ser apenas notícia para se tornarem parte da sequência dos atos investigativos formalmente descritos na decisão judicial.
A investigação descrita pelo ministro André Mendonça vai muito além da apuração de crimes financeiros. Segundo a narrativa apresentada pela Polícia Federal e reproduzida na decisão, o grupo investigado teria estruturado uma rede destinada a proteger os interesses do núcleo dirigente do Banco Master mediante campanhas de influência, monitoramento de jornalistas, coleta ilícita de dados pessoais, gerenciamento de reputação e ações de intimidação contra pessoas consideradas obstáculos aos interesses da organização. Entre os personagens mencionados na decisão aparecem Daniel Vorcaro, Thiago Miranda, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a jornalista Malu Gaspar e o executivo Milton Maluhy Filho, além de outros jornalistas, influenciadores e pessoas ligadas ao mercado financeiro que, segundo a investigação, teriam sido alvo de monitoramento ou de tentativas de influência.
A decisão também descreve que Thiago Miranda teria desempenhado papel central no chamado “Projeto DV”, apontado pela Polícia Federal como uma estrutura destinada ao recrutamento de influenciadores, gerenciamento de crise e execução de estratégias voltadas à proteção da imagem de Daniel Vorcaro e do Banco Master. Segundo a representação policial acolhida pelo Supremo, o empresário também teria coordenado levantamentos sobre a vida pessoal, financeira, patrimonial e familiar de jornalistas e empresários, utilizando, em tese, bases de dados protegidas e ferramentas de obtenção irregular de informações sigilosas.
Ao autorizar a busca e apreensão, André Mendonça afirma que o pedido da Polícia Federal não se apoia em meras conjecturas. A decisão destaca que existem mensagens eletrônicas, documentos, registros financeiros, contratos, metadados, aparelhos eletrônicos e comunicações digitais suficientes para justificar a medida cautelar. Também ressalta que a preservação desse material é essencial para impedir a destruição, ocultação ou adulteração de provas, razão pela qual autorizou a apreensão de celulares, computadores, HDs externos, documentos físicos, arquivos em nuvem, registros bancários, contratos e outros elementos relacionados aos fatos investigados.
Da redação do Fatos Online aos autos do Supremo Tribunal Federal, o caminho percorrido pelas reportagens revela um fato raro no jornalismo investigativo brasileiro: documentos publicados com exclusividade foram submetidos à verificação técnica da Polícia Federal, confrontados com o material periciado e incorporados à narrativa que embasou uma decisão judicial da mais alta Corte do país. Num ambiente em que versões costumam disputar espaço com fatos, foram os documentos que falaram mais alto.

























