O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que poderá redefinir o tratamento jurídico dado aos jogos de azar no Brasil. A Corte analisa se a Lei das Contravenções Penais, de 1941, que proíbe a exploração dessas atividades, permanece compatível com a Constituição Federal de 1988.
O resultado do julgamento poderá influenciar milhares de processos em andamento no país envolvendo modalidades como bingos, máquinas caça-níqueis, cassinos clandestinos, jogo do bicho e plataformas de apostas conhecidas popularmente como “Tigrinho”, desde que relacionadas à exploração comercial dessas atividades.
A discussão teve origem em um processo do Rio Grande do Sul, onde o proprietário de um bar foi absolvido da acusação de manter máquinas caça-níqueis no estabelecimento. O caso chegou ao STF para definir se a norma que criminaliza a exploração de jogos de azar continua em vigor diante das garantias constitucionais atuais.
Hoje, a legislação prevê pena de prisão simples, de três meses a um ano, além de multa, para quem explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público sem autorização legal.
O julgamento também pode refletir sobre a situação dos tradicionais bingos beneficentes promovidos por igrejas, associações e entidades filantrópicas. Pela legislação atual, essas atividades dependem de autorização do poder público; sem essa permissão, podem ser enquadradas como contravenção penal.
Durante a sessão, representantes de diferentes instituições apresentaram argumentos favoráveis e contrários à manutenção da lei.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul defendeu a continuidade da proibição, sustentando que a liberdade econômica não pode justificar atividades consideradas ilícitas e que a norma busca proteger pessoas vulneráveis aos impactos da dependência em jogos.
Em sentido oposto, a defesa do comerciante absolvido argumentou que a criminalização da atividade é incompatível com a Constituição e que o Estado não deveria tratar a exploração dos jogos de azar como infração penal.
A Defensoria Pública da União também se manifestou no processo, defendendo que o vício em jogos seja enfrentado como questão de saúde pública, e não por meio da repressão criminal.
Já a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos sustentou que a proibição perdeu coerência diante da autorização estatal para modalidades de apostas, como as loterias oficiais.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o STF mantenha a validade da legislação. Segundo ele, o fato de o Estado explorar determinadas modalidades de apostas não significa que todos os jogos de azar devam ser liberados. Gonet também alertou para possíveis consequências sociais, econômicas e de saúde pública decorrentes da expansão desse mercado.
Relator
Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, ressaltou que o julgamento não discute a conduta de quem aposta, mas sim a exploração comercial dos jogos de azar.
O ministro afirmou considerar controverso utilizar o princípio da livre iniciativa para afastar uma norma penal e lembrou que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
A conclusão do voto ficou prevista para a continuidade da sessão.
O que está em jogo
Caso a maioria dos ministros entenda que a Lei das Contravenções Penais não foi recepcionada pela Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar poderá deixar de ser considerada contravenção penal com base nessa legislação.
Se o STF mantiver a validade da norma, continuará proibida, sem autorização legal, a exploração de atividades como bingos, jogo do bicho, máquinas caça-níqueis, cassinos clandestinos e outras modalidades de jogos de azar.
O julgamento não trata da regulamentação das apostas esportivas (“bets”) nem da legalização de plataformas de apostas online, que possuem legislação específica. A análise do Supremo está restrita à constitucionalidade da lei de 1941 que criminaliza a exploração dos jogos de azar.


























