O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) encaminhe documentos referentes à apuração de 35 denúncias de assédio moral e sexual registradas entre 2023 e 2026. A medida faz parte de um procedimento que busca verificar como a instituição tratou internamente os casos e quais providências foram adotadas.
Entre os documentos requisitados estão cópias das denúncias recebidas pela Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio (CPTEA), além dos relatórios conclusivos dos procedimentos instaurados no período.
Ao responder ao pedido, a Defensoria alegou que as informações envolvem dados pessoais sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela garantia constitucional da intimidade das partes envolvidas. A instituição também apontou a necessidade de maior fundamentação para justificar o acesso aos documentos.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, no entanto, rejeitou os argumentos. Na decisão, destacou que o Ministério Público possui competência legal para requisitar documentos necessários às suas investigações e que eventual sigilo das informações não impede o compartilhamento com o órgão ministerial, desde que mantida a proteção dos dados durante a tramitação do procedimento.
Segundo o despacho, o objetivo é analisar a consistência das denúncias, verificar as medidas adotadas pela Defensoria, as conclusões alcançadas em cada caso e avaliar se as providências adotadas foram suficientes diante das ocorrências registradas.
Diante disso, o MPT reiterou a requisição e concedeu novo prazo de 20 dias para que a Defensoria encaminhe integralmente a documentação solicitada. O órgão também advertiu que o descumprimento injustificado da determinação poderá resultar em responsabilização pelo não atendimento da requisição ministerial.
Em parecer juntado ao procedimento, a própria Defensoria informou que contabilizou 35 denúncias relacionadas a assédio moral e sexual entre 2023 e 2026. Contudo, os documentos encaminhados não detalham quantas dessas ocorrências resultaram na abertura de sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares (PADs), arquivamentos ou aplicação de sanções.
Em nota, a Defensoria Pública informou que criou, em 2023, a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio por meio de resolução própria e afirmou que a comissão atua de forma independente no acolhimento de denúncias, orientação às vítimas e encaminhamento dos casos aos órgãos competentes, quando necessário.
Sobre a requisição do Ministério Público do Trabalho, a instituição esclareceu que não questionou a competência do órgão para solicitar os documentos. Segundo a Defensoria, foi apenas requerido um prazo maior para organizar as informações, considerando que o material contém dados pessoais sensíveis protegidos pela legislação. A DPE-MT reiterou ainda seu compromisso com a prevenção e o combate a qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias recebidas são tratadas conforme os procedimentos internos e a legislação vigente.





























