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COBRANÇA DE DÍVIDA

Justiça amplia buscas por bens de ex-presidente da Câmara de Cuiabá condenado por improbidade

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A Justiça de Mato Grosso determinou novas medidas para localizar bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e da empresa União de Serviços e Comércio Ltda. (Uniserv), com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida de R$ 13.225,20, acrescida de juros e correção monetária. O valor decorre de condenação por improbidade administrativa.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pelo Município de Cuiabá.

Lutero Ponce e a Uniserv foram responsabilizados por utilizar funcionárias da empresa terceirizada em atividades particulares na propriedade rural do ex-vereador entre março de 2007 e fevereiro de 2009, período em que ele presidia o Legislativo municipal. Na ação, a Justiça concluiu que houve conduta dolosa e determinou o ressarcimento ao erário, além da aplicação de multa civil.

Desde o trânsito da condenação, diversas tentativas de localizar patrimônio foram realizadas por meio de sistemas de rastreamento patrimonial, como BacenJud, Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud, além de diligências para penhora de veículos e imóveis. Nenhuma delas resultou na localização de bens suficientes para quitar o débito.

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Diante da falta de êxito, o Município requereu novas diligências e a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes pelo SerasaJud. Já o Ministério Público pediu, além das buscas patrimoniais, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de Lutero Ponce.

Ao analisar o pedido, o magistrado rejeitou a repetição de consultas já realizadas, destacando que novas pesquisas nos mesmos sistemas exigem demonstração de mudança na situação patrimonial dos executados.

Por outro lado, autorizou a utilização do sistema SNIPER, plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cruza informações bancárias, fiscais e societárias para identificar patrimônio oculto, além da inclusão dos nomes dos executados no SerasaJud. Os órgãos responsáveis terão 15 dias para apresentar os resultados das diligências.

CNH e passaporte

O juiz também negou, por ora, a adoção de medidas mais severas, como a suspensão da CNH e a retenção do passaporte do ex-presidente da Câmara. Conforme a decisão, providências dessa natureza possuem caráter excepcional e somente podem ser adotadas após o esgotamento das medidas menos restritivas voltadas à localização de patrimônio.

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Na fundamentação, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual restrições de direitos pessoais em processos de execução devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais. Caso as novas diligências não localizem bens penhoráveis, o pedido poderá ser reavaliado.

Por envolver condenação por improbidade administrativa dolosa, o crédito não prescreve. Mesmo assim, o processo permanecerá suspenso, com reavaliação a cada 180 dias, período em que o Ministério Público e o Município poderão indicar novos bens ou requerer outras medidas para assegurar a satisfação da dívida.

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