Sorriso (MT), agosto de 2026 – A Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento de
investigação promovida no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº
001/2025/GAECO/MT, batizado “Operação Safra Desviada”, exclusivamente em relação a
Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari, Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton
Investimentos e Participações Ltda.
A decisão determinou ainda a exclusão imediata de seus nomes e registros do polo passivo
da investigação e o levantamento de todas as restrições patrimoniais impostas no curso do
procedimento.
Nadim Makari, Cláudia Makari e as duas empresas foram inicialmente incluídos na
apuração em razão de pagamentos realizados a contas vinculadas a terceiros
posteriormente investigados. Essas transferências ocorreram no contexto da compra
antecipada de algodão do Grupo Lermen – um procedimento comum no setor algodoeiro –
e eram intermediadas pelo funcionário responsável pelas negociações, pelas instruções de
pagamento e pela formalização das cessões de crédito.
O aprofundamento das investigações, entretanto, demonstrou que os pagamentos estavam
relacionados a operações comerciais efetivamente realizadas e amparadas por contratos de
compra e venda, notas fiscais, documentos de transporte, comprovantes bancários,
cessões de crédito e assinaturas digitais válidas.
Os documentos também comprovaram a entrega das mercadorias e a rastreabilidade
material e financeira das transações, não tendo sido encontrados elementos concretos e
individualizados que indicassem simulação contratual, obtenção de vantagem ilícita,
comunicação com a finalidade de praticar fraudes, conhecimento prévio das irregularidades
cometidas por terceiros ou participação consciente em organização criminosa. As suspeitas
que haviam motivado a inclusão inicial do grupo, portanto, não se confirmaram ao longo da
investigação.
Ao homologar o arquivamento, o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, Polo Sinop,
reconheceu que as transações possuíam “causa jurídica legítima e perfeitamente
demonstrada” e que o grupo empresarial atuou de boa-fé, confiando na regularidade dos
instrumentos apresentados pelo representante autorizado pelo Grupo Lermen. A decisão
também afirmou inexistirem indícios de dolo, conluio ou participação em atos ilícitos.
“No caso vertente, inexiste qualquer elemento informativo a indicar a presença de dolo,
conluio ou liame subjetivo entre os ora peticionantes e a associação criminosa voltada ao
desvio de bens do Grupo Lermen. A mera relação comercial preexistente não autoriza a
responsabilização penal objetiva, sob pena de configurar indevido excesso de acusação e
constrangimento ilegal”, afirma a decisão, assinada pela juíza de direito Claudia Anffe
Nunes da Cunha.
Para a defesa, a exclusão do polo passivo e o arquivamento não representam apenas o
encerramento formal da apuração em relação aos quatro envolvidos. “Significam também o
reconhecimento, após todos os esclarecimentos e elementos de prova juntados aos autos
pelos investigados, que a hipótese inicialmente levantada contra eles não encontrou
sustentação”, conclui o advogado Douglas Louzich, do Ferreira, Louzich & Teodoro Borges
Advogados Associados, responsável pela defesa dos Makari e das empresas Sorriso Têxtil
e Fibra Cotton.
O grupo empresarial, por sua vez, manifestou-se por meio da nota a seguir:
NOTA OFICIAL
Informamos que a Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento de investigação
realizada no âmbito da chamada “Operação Safra Desviada” em relação à Sorriso Indústria
Têxtil, à Fibra Cotton Investimentos e Participações, Nadim Makari e Cláudia Makari. O
processo coloca um ponto final em um processo doloroso e marcado pela exposição
desnecessária de pessoas físicas e jurídicas que, ao longo de décadas, contribuíram, com
muito trabalho e suor, para o desenvolvimento deste estado.
Desde o início, o grupo manteve-se confiante na justiça e na comprovação de sua
inocência, colaborando com as autoridades por meio da apresentação dos documentos
necessários para demonstrar que as movimentações alvo do inquérito eram comerciais,
regulares, efetivamente realizadas e respaldadas por contratos, notas fiscais, comprovantes
de entrega, registros bancários e cessões de crédito formalmente constituídas.
Após o aprofundamento das apurações, o Ministério Público concluiu que não havia
elementos concretos que demonstrassem dolo, conluio, benefício ilícito ou participação
consciente em qualquer estrutura criminosa. A Justiça reconheceu, por sua vez, que as
operações possuíam causa jurídica legítima, que o grupo atuou de boa-fé e que inexistiam
indícios que justificassem a continuidade da investigação.
O grupo sempre acreditou que a análise completa dos fatos e documentos permitiria
esclarecer sua atuação. A decisão agora homologada confirma que as suspeitas
inicialmente levantadas não se sustentaram.
A Sorriso Indústria Têxtil e a Fibra Cotton Investimentos e Participações seguirão
concentradas em suas atividades, mantendo o compromisso construído ao longo de mais
de duas décadas com a seriedade, a transparência, o cumprimento de seus contratos e o
desenvolvimento da cadeia do algodão.
Apesar do desgaste acumulado ao longo dos últimos cinco meses, o grupo chega ao fim
desse processo fortalecido em seu compromisso com a ética e a transparência, e considera
que o arquivamento reforça a importância de que as apurações sejam conduzidas até o
completo esclarecimento dos fatos. Da mesma forma, espera que o desfecho do caso
receba a mesma atenção pública dedicada à sua fase inicial.
Nadim Makari
Cláudia Makari
Sorriso Indústria Têxtil
Fibra Cotton Investimentos e Participações




























