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MEDIDA CAUTELAR

Flávio Dino determina afastamento de presidente do TCE-MA por 180 dias

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento, pelo prazo de 180 dias, de Daniel Itapary Brandão do cargo de conselheiro e da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação conduzida pela Polícia Federal sobre uma suposta organização criminosa envolvida em desvios de recursos públicos no Maranhão. Entre as suspeitas estão o uso irregular de verbas provenientes de emendas parlamentares federais e possíveis tentativas de atrapalhar as investigações.

Daniel Brandão, que é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão, também foi proibido de entrar nas dependências do TCE-MA ou utilizar os sistemas internos da instituição durante o período de afastamento.

A determinação impede ainda que ele participe de compromissos públicos ou privados relacionados ao cargo e utilize recursos e estruturas do tribunal, incluindo veículos oficiais, servidores, aparelhos celulares e passagens aéreas.

Caberá ao próprio TCE-MA indicar quem ficará responsável por substituir o conselheiro durante o afastamento. O tribunal deverá ser comunicado para que a ordem judicial seja cumprida imediatamente.

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Restrição de contatos

Além do afastamento, Flávio Dino determinou que Daniel Brandão não mantenha contato, direta ou indiretamente, com pessoas relacionadas à investigação. A restrição também alcança familiares de investigados e outros nomes mencionados no processo, entre eles o governador Carlos Brandão, Raimund Gutri e Marcos Brandão.

Segundo o ministro, a medida tem caráter exclusivamente cautelar e não significa uma condenação. O objetivo é evitar que a posição ocupada pelo conselheiro possa interferir na produção de provas ou no andamento das investigações.

A apuração da Polícia Federal continua para esclarecer as suspeitas e definir eventual responsabilidade dos envolvidos.

 

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