Após repercussão do vídeo em que aparece sem camisa e com uma jovem casada escondida no banheiro da Diocese de Diamantino, em outubro de 2025, o padre Luciano Braga Simplício processou a Globo, Record, SBT e outros canais da imprensa nacional pedindo R$ 759 mil por danos morais. Em novembro passado, o juízo da 2ª Vara de São José do Rio Claro ordenou que as emissoras, o Facebook, o Metrópoles e outros, removessem o registro sob pena de multa, além de proibir futuras publicações sobre o caso. O Tribunal de Justiça (TJMT), então, foi acionado no começo de junho pela Globo Comunicação e Participações S.A., que pediu a anulação da ordem de primeiro piso.
Luciano é padre da igreja católica de Nova Maringá e, no dia 12 de outubro, teve a casa paroquial invadida e foi filmado com a moça. Nas redes sociais, circulou um vídeo em que a mulher, de 21 anos, é acusada de estrar traindo seu então noivo com ele. O sogro a encontrou escondida em uma suíte enquanto o padre acompanhava de perto, vestido apenas com uma bermuda.
Descoberta a possível traição, o sogro e mais duas pessoas foram à casa de Luciano e arrombou as portas do quarto e banheiro, até encontrar a mulher. Toda a ação foi gravada e o vídeo foi compartilhado em grupos da cidade, antes de repercutir no estado e no país.
No dia seguinte ao ocorrido, a mãe da jovem registrou um boletim de ocorrências apontando que houve a divulgação indevida de imagens de sua filha.
Por meio de nota a Diocese de Diamantino, responsável pela paróquia de Nova Maringá, afirmou que adotou providências canônicas sobre o caso e passou a investiga-lo por conduta inadequada.
Globo, Record, SBT, Léo Dias, Metrópoles e outros canais compartilharam o vídeo, o que levou o pároco a acionar a Justiça, em ação formalizada dez dias após o ocorrido perante a 2ª Vara de São José do Rio Claro. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais sustenta que o padre foi submetido a exposição vexatória e indevida, o que atingiu diretamente sua honra e imagem perante a igreja. Pediu a exclusão dos vídeos, a proibição de publicações futuras e condenação das emissoras ao pagamento de R$ 759 mil pelos danos morais sofridos.
Em primeiro piso, o juízo determinou a remoção dos vídeos por meio dos links específicos apresentados pela defesa, visando proteger a imagem e privacidade do padre, sob pena de multa. Contudo, também foi ordenado a proibição genérica sobre todos materiais de filtragem, monitoramento sobre o caso, com impedimento de futuras publicações.
A Globo, então, recorreu argumentando que a decisão inicial violou a liberdade de imprensa e de informação, já que as matérias divulgadas possuem caráter jornalístico e retratam fatos de interesse público.
Sustentou ainda que a ordem de bloqueio preventivo e monitoramento de futuras publicações configura censura prévia, o que é vedado constitucionalmente, além de já ter feito a remoção dos conteúdos especificamente indicados pelo Juízo.
Examinando o caso, o desembargador relator, Ricardo Almeida, decidiu manter a exclusão dos links específicos já identificados, todavia, o magistrado suspendeu a obrigação de filtragem automatizada e o monitoramento proativo de novos conteúdos considerando que tais medidas poderiam configurar censura prévia.
“Com efeito, a imposição de monitoramento permanente e filtragem prévia de conteúdos futuros, sem a individualização de publicações concretas e determinadas, extrapola, em princípio, os limites da remoção específica de conteúdo reputado ilícito, recomendando maior cautela até o exame aprofundado da matéria pelo órgão colegiado”, nos termos da decisão monocrática proferida no último dia 9 de junho.
O julgamento colegiado para definição do recurso da Globo perante a Primeira Câmara de Direito Privado está marcado para o próximo dia 14.




























