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Justiça Eleitoral manda retirar publicação que usou imagem falsa para atacar Pivetta

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A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (24) a remoção de uma publicação que utilizou a imagem de uma mulher com marcas de agressão para fazer uma associação com o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).

A decisão aponta que a fotografia não tem qualquer relação com o governador e foi retirada de um caso ocorrido em São Paulo. O conteúdo foi publicado no perfil “prefixobrasil”, no Instagram.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, avaliou que a publicação retirou a imagem de seu contexto original e a vinculou indevidamente a uma reportagem exibida pelo Fantástico em 2021, criando uma associação entre Pivetta e um episódio do qual ele não participou.

A fotografia utilizada mostra a cirurgiã-dentista Giulia Melo Falcão Kos, de 27 anos. Conforme consta na decisão, ela denunciou ter sofrido agressões físicas e ameaças supostamente praticadas pelo marido, o empresário Ivo Kos, de 48 anos, em agosto deste ano, em São Paulo.

A coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que apoia Pivetta, apresentou representação contra Jonas da Silva Melgarejo, apontado no processo como responsável pelo perfil que divulgou a publicação.

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Segundo a ação, o conteúdo utilizou uma montagem para induzir os eleitores a uma interpretação equivocada, confundindo pessoas e fatos distintos e causando possível prejuízo à imagem do candidato.

Na decisão, a magistrada afirmou que a descontextualização da imagem em relação ao conteúdo jornalístico poderia criar a impressão de que situações diferentes estariam relacionadas.

Multa de R$ 5 mil por dia

Como medida contra a divulgação de desinformação durante o período eleitoral, a Justiça determinou que o responsável pelo perfil retire a publicação em até 24 horas e não volte a divulgar conteúdo semelhante.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também determina que o Facebook Serviços Online do Brasil seja comunicado para remover o conteúdo no prazo de um dia, caso o responsável pela conta não cumpra voluntariamente a ordem.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e envolve temas como divulgação de falsa imputação, difamação na propaganda eleitoral e divulgação de notícia sabidamente falsa.

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