O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça afirmou haver elementos consistentes que indicam a participação da deputada Maria Gorete Pereira (MDB-CE) em um esquema de desvio de recursos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conclusão consta de decisão judicial que embasa medidas cautelares adotadas no âmbito das investigações.
De acordo com o magistrado, há evidências de que a parlamentar teria adquirido um apartamento avaliado em mais de R$ 4 milhões por meio de uma empresa de fachada, além de um veículo de luxo que ultrapassa R$ 400 mil. Os recursos, segundo a apuração, teriam origem em valores desviados de beneficiários do sistema previdenciário.
A decisão também menciona a apreensão de planilhas nas quais o nome da deputada aparece associado a “valores expressivos”, supostamente destinados ao pagamento de propina. Para Mendonça, os indícios apontam para a participação direta da parlamentar em irregularidades relacionadas à inclusão de descontos indevidos em benefícios pagos pelo INSS.
Outro ponto destacado é a atuação de Maria Gorete junto a servidores da autarquia e com o ex-presidente no governo Lula Alessandro Stefanutto, que foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2025 durante a Operação “Sem Desconto”. Conforme o documento, ela manteria contato frequente com ele, com o objetivo de viabilizar o credenciamento de entidades que estariam sob sua influência.
Ainda segundo o ministro do STF, há sinais de que “indícios robustos” teriam sido depositados diretamente em contas vinculadas à parlamentar, provenientes de empresas controladas por ela e por familiares. Essas companhias, conforme a investigação, funcionariam como intermediárias na movimentação de recursos desviados.
A decisão também sustenta que três investigados, entre eles a deputada e a ex-dirigente associativa Cecília Rodrigues Mota, estariam adotando estratégias para ocultar e dilapidar patrimônio. Para Mendonça, esse comportamento representa “risco concreto” tanto à ordem pública quanto à efetividade de eventual ressarcimento aos cofres públicos, ao dificultar a recuperação dos valores desviados.





























