Mais de 46 mil presos deixaram os presídios brasileiros durante a saída temporária de Natal, no fim de 2025. Do total, 44,5 mil retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos, o que corresponde a cerca de 4% dos beneficiados.
Os dados mostram que dois estados — Paraná e Rondônia — não informaram quantos detentos retornaram às cadeias após o período. Minas Gerais, por sua vez, não divulgou nem o número de presos liberados nem o de retornos. Em oito estados, o benefício da saída temporária não é concedido: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O Rio de Janeiro lidera o ranking proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos liberados no estado, 269 não voltaram aos presídios, o que representa 14% do total. Entre os foragidos fluminenses, há integrantes de facções criminosas e cinco detentos classificados como de alta periculosidade.
Na Bahia e no Espírito Santo, o índice de não reapresentação chegou a 8%. Já São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos deixaram de retornar entre os 29,2 mil beneficiados, também equivalente a cerca de 4%.
O Tocantins foi o único estado em que todos os detentos liberados — 177 ao todo — retornaram às unidades prisionais.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena — ao menos 1/6, no caso de primários, e 1/4, se reincidentes. O benefício é voltado a internos que trabalham ou estudam e não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.





























