O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender duas leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores. Os alvos são as normas que autorizam a criação de farmácias 24 horas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e garantem às gestantes o direito de optar pelo parto cesariano no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem indicação médica.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, ambas apresentam “vício formal”, já que tratam de assuntos de competência exclusiva do Executivo, mas foram propostas pelo Legislativo. Para a gestão, cabe apenas ao prefeito criar estruturas, definir atribuições de órgãos públicos e organizar serviços de saúde.
No caso das farmácias 24 horas, a Prefeitura afirma que a lei impõe deveres diretos à Administração e às unidades de saúde, o que viola o processo legislativo. Já a norma sobre o parto cesariano e o direito à analgesia é apontada como interferência indevida nas políticas públicas, limitando a autonomia da gestão municipal.
As ações, chamadas de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), foram protocoladas com pedido de liminar. O objetivo é suspender imediatamente a aplicação das duas leis até que o TJMT julgue o mérito.
Cláudio Ferreira sustenta que a intenção das normas pode até ser positiva, mas que a forma como foram criadas não respeita a separação de poderes. “Não é função da Câmara impor obrigações diretas à estrutura administrativa municipal”, reforça a defesa.
O prefeito ainda destacou que a organização dos serviços de saúde deve levar em conta critérios técnicos, planejamento financeiro e diretrizes do Sistema Único de Saúde, não apenas a vontade política momentânea.
Agora, o Tribunal de Justiça vai analisar os pedidos liminares para decidir se as leis ficam suspensas ou se continuam valendo até o julgamento definitivo.
Se o TJMT entender que houve usurpação de competência, as normas poderão ser anuladas em caráter definitivo.
(Com informações do Olhar Direto)





























