Um levantamento identificou 822 pagamentos acima de R$ 10 mil feitos a juízes, desde 2018, sob a rubrica de auxílio-alimentação. Em alguns casos, o montante recebido pelos magistrados superou o próprio salário mensal.
Dois tribunais se destacam pelos altos valores desembolsados: o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), em Mato Grosso do Sul.
No Acre, retroativos levaram auxílio de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões
O TJ-AC registrou um salto expressivo no valor total gasto com auxílio-alimentação: de R$ 1 milhão em 2022 para R$ 10 milhões em 2023, destinados a 123 magistrados.
O aumento se deve ao pagamento de retroativos referentes a um reajuste suspenso desde 2019. Em dezembro de 2018, o tribunal havia aprovado um aumento do benefício de 5% para 10% do subsídio dos juízes, o que elevava o auxílio médio mensal de R$ 1.700 para cerca de R$ 4.056 (R$ 5.700, em valores atualizados). No entanto, em fevereiro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da medida, após questionamento da seccional da OAB no Acre.
Somente em março de 2023, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o pagamento no novo patamar. O TJ-AC decidiu então pagar valores retroativos com correção monetária e juros, levando magistrados a receberem, em alguns meses de 2023, quantias superiores ao próprio salário.
Em nota, o TJ-AC afirmou que a medida é legal e reforça seu compromisso com a transparência e o respeito às decisões dos órgãos de controle.
História semelhante ocorreu no TRT da 24ª Região, onde o gasto com auxílio-alimentação passou de R$ 500 mil em 2021 para R$ 2,5 milhões em 2022, pagos a 61 magistrados.
Segundo o tribunal, os altos valores foram resultado de retroativos baseados na resolução 133/2011 do CNJ, que prevê o pagamento do benefício. O acerto foi feito para cobrir valores não pagos entre maio de 2004 e junho de 2011.
A decisão, no entanto, foi criticada por autoridades como o ministro Flávio Dino, que, em parecer recente, afirmou ser “rigorosamente impossível” identificar quais valores estão dentro do teto legal, quais parcelas são indenizatórias e quais fundamentos justificam os diversos pagamentos, como “isonomia”, “acervo”, “compensações” ou “venda de benefícios”.
Apesar da crítica, não há previsão de devolução dos valores recebidos, que ultrapassaram R$ 2 milhões.





























