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Presidente da República aprova parecer da AGU que possibilita a remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica

Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou parecer vinculante a toda a Administração Pública federal que prevê regras para a remoção de servidoras vítimas de violência doméstica. Agora, servidoras públicas federais passam a ter direito a mudar sua localidade de trabalho quando este fator contribuir para a manutenção da condição de vulnerabilidade.

“A violência contra a mulher, como drama social transversal e enraizado em nossa cultura que é, não pode e não está sendo ignorada pelo Estado brasileiro, o qual tem o dever de conferir respostas contundentes ao seu resistente e lamentável avanço”, afirma trecho do parecer.

O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável por colaborar com o Advogado-Geral da União no assessoramento jurídico junto ao Presidente da República. Os pareceres da AGU aprovados pela Presidência da República passam a ter vigência em todos os órgãos federais.

O direito à mudança da localidade de trabalho será concedido a pedido quando houver lesão à integridade física ou mental comprovada por junta médica oficial ou quando for constatada a existência de risco à integridade física ou mental da vítima, demonstrado pelo deferimento judicial de medida protetiva para o afastamento do agressor. A remoção também poderá ocorrer caso a vítima demonstre sua necessidade por outros meios de prova, caso em que haverá apreciação pela Administração Pública.

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 Além desses casos, os demais pedidos de movimentação realizados por servidoras públicas federais em situação de violência doméstica deverão ser analisados pela Administração Pública com absoluta prioridade.  

 O parecer se fundamenta no Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990). A remoção é a mudança de local de trabalho do servidor, com ou sem mudança de cidade, a pedido ou por interesse da Administração Pública.

 Em agosto de 2024, diversas entidades representativas encaminharam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedido de parecer jurídico que contemplasse a possibilidade de remoção, a pedido, de servidoras vítimas de violência doméstica por motivo de saúde. Entre os argumentos apresentados pelas entidades estava o de que a Administração Pública não vinha conferindo interpretação uniforme quanto à equiparação da remoção de servidora em situação de violência doméstica àquela atribuída por motivo de saúde.

 A PGFN encaminhou à CGU manifestação favorável ao pleito das entidades, com a sugestão de que fosse aprovado parecer vinculante para unificar o entendimento da Administração Pública federal. A CGU então deu início ao processo de consulta aos demais órgãos federais e, na sequência, realizou a análise jurídica que culminou na elaboração do parecer vinculante.

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Fonte: Advocacia-Geral da União

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