O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta segunda-feira (28) o restabelecimento de uma decisão cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que suspendeu a execução de um contrato de concessão rodoviária avaliado em R$ 2,6 bilhões.
A medida envolve o Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A suspensão havia sido determinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, diante da necessidade de investigar possíveis irregularidades no processo licitatório.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão do TCE e autorizou a continuidade da execução do contrato. O Tribunal de Contas recorreu ao STJ.
O pedido foi analisado pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu os efeitos da decisão do TJMT e voltou a dar validade à cautelar adotada pelo TCE-MT.
A investigação está relacionada a mudanças identificadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) em outro lote do mesmo programa de concessões. Segundo o TCE, regras do edital teriam sido alteradas por meio de um Caderno de Respostas, sem que o edital fosse republicado e o prazo para os interessados fosse reaberto.
Diante da situação, o Tribunal de Contas decidiu suspender preventivamente o contrato do Lote 1 para verificar se alterações semelhantes também ocorreram naquele processo.
A decisão do TCE tem caráter cautelar e não representa, neste momento, a anulação definitiva do contrato.
Na avaliação do ministro Salomão, a manutenção da suspensão é necessária para preservar a efetividade da fiscalização. Segundo ele, a continuidade de um contrato de longa duração e de alto valor poderia gerar consequências administrativas e econômicas difíceis de reverter caso fossem constatadas irregularidades posteriormente.
O presidente do STJ também destacou a possibilidade de os tribunais de contas adotarem medidas cautelares para garantir a efetividade do controle externo.
Com a decisão, volta a vigorar a determinação do TCE-MT que suspende a execução do contrato, dentro dos limites e do período estabelecidos originalmente pelo órgão de controle.






















