O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do ex-vereador Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Carreirinha (MDB), por condutas praticadas durante as eleições municipais de 2024, em Brasnorte, Mato Grosso.
A Corte também confirmou a declaração de inelegibilidade do político por oito anos, contados a partir do pleito de 2024. A decisão desta sexta-feira (25) manteve o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Segundo o processo, Reginaldo, que buscava a reeleição, utilizou a tribuna da Câmara Municipal para fazer acusações contra o então candidato a prefeito Eric Fantin (PL), ex-delegado da Polícia Civil.
Entre as declarações, estavam acusações de pedofilia e outras referências a supostas condutas pessoais, além de menções a um possível vídeo íntimo. De acordo com o processo, as afirmações foram feitas sem apresentação de provas.
As manifestações também teriam sido reproduzidas nas redes sociais do então vereador e compartilhadas em grupos de WhatsApp. O processo cita ainda áudios nos quais Reginaldo teria ameaçado divulgar vídeos íntimos do adversário.
Imunidade parlamentar
A defesa do ex-vereador argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.
O TSE, entretanto, rejeitou a tese. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a proteção constitucional não alcança manifestações consideradas de caráter difamatório e sem relação com o exercício do mandato.
A decisão também considerou que a utilização da estrutura de comunicação da Câmara ampliou o alcance das declarações, já que as sessões eram transmitidas por canais oficiais e emissoras de rádio.
Para a Justiça Eleitoral, a conduta ultrapassou os limites da atuação parlamentar e foi utilizada como instrumento de disputa política.
As manifestações analisadas ocorreram entre junho e setembro de 2024, abrangendo o período de pré-campanha e a campanha eleitoral. Segundo o acórdão, o conjunto das ações teve potencial para interferir na igualdade entre os candidatos e na normalidade do processo eleitoral.
Com a decisão do TSE, ficam mantidas a cassação do diploma e a inelegibilidade de Reginaldo por oito anos. O processo não possui mais recurso dentro da Justiça Eleitoral.

























