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VEJA

Bets recorrem ao STF contra medida de Lula que proíbe apostas online

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para pedir a suspensão dos efeitos da medida provisória editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina o fim das apostas online no Brasil.

A Medida Provisória 1.394 foi publicada na sexta-feira (25) e proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e de jogos online no país. O texto também estabelece um período de transição para a retirada das plataformas do mercado.

No pedido apresentado ao STF, as entidades argumentam que a medida pode provocar consequências irreversíveis para as empresas antes mesmo que o Congresso Nacional decida pela manutenção ou rejeição da MP. A solicitação busca suspender a norma até a conclusão da análise pelo Legislativo ou até que o Supremo julgue uma nova ação relacionada à medida.

O pedido foi apresentado nos processos que já tramitam no Supremo envolvendo a Lei 14.790, de 2023, que regulamentou o mercado de apostas no país. A ANJL também informou que pretende apresentar uma ação específica contra a nova medida provisória.

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O presidente-executivo do IBJR, Carlos Lima, afirmou à CNN Brasil que a MP gera insegurança jurídica para o setor. Segundo ele, as empresas passaram por processos de regulamentação e fiscalização antes de receber autorização para atuar no país.

Além da tentativa de barrar a MP, as empresas avaliam buscar judicialmente a devolução dos valores pagos em outorgas e eventual indenização pelos investimentos realizados, caso a proibição seja mantida.

A medida do governo prevê que os sites e aplicativos de apostas deixem de funcionar a partir de 6 de outubro. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Caso isso não ocorra, a devolução dos saldos deverá ser feita posteriormente pelas instituições financeiras.

O governo, por sua vez, sustenta que a MP foi submetida a análise jurídica antes da publicação. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida foi “rigorosamente” avaliada pela Advocacia-Geral da União e que o governo está preparado para responder a eventuais questionamentos judiciais.

Agora, caberá ao Supremo analisar o pedido das entidades enquanto o Congresso Nacional discute o futuro da medida provisória. A MP tem prazo de 120 dias para apreciação pelo Legislativo.

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