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ABORDAGEM VEXATÓRIA

Comper é condenado a indenizar cliente acusado injustamente de furto em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou o supermercado Comper a pagar R$ 4 mil por danos morais a um cliente que foi abordado por seguranças e acusado injustamente de furto após deixar uma unidade da rede, em Cuiabá.

Segundo o processo, o consumidor já estava a cerca de um quilômetro do supermercado quando foi parado pelos funcionários. Ele foi acusado de ter cometido um furto e levado de volta ao estabelecimento para esclarecer a situação.

Ao chegar ao local, os responsáveis constataram o engano e o subgerente pediu desculpas ao cliente.

Após o episódio, o consumidor notificou extrajudicialmente a empresa e solicitou que as imagens das câmeras de segurança fossem preservadas. Posteriormente, recorreu à Justiça pedindo indenização pelo constrangimento.

Durante o processo, o Comper alegou que não deveria responder pela ação e também pediu que o pedido do cliente fosse rejeitado.

A argumentação, porém, não foi acolhida. Na avaliação da Justiça, embora a abordagem tenha ocorrido em via pública, ela teve origem na suspeita levantada dentro do supermercado e foi realizada por funcionários da empresa, o que responsabiliza o estabelecimento pela conduta.

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Outro ponto considerado relevante foi a ausência de documentos que poderiam esclarecer o episódio. A empresa não apresentou as imagens do circuito interno nem a escala dos seguranças que estavam trabalhando no dia, apesar de o consumidor ter solicitado a preservação das gravações antes mesmo de entrar com a ação.

A decisão destacou que não seria razoável exigir do cliente a produção de provas que estavam sob controle da própria empresa.

Constrangimento público

A Justiça também considerou que uma abordagem realizada sem comprovação de uma suspeita e capaz de expor o consumidor publicamente pode configurar dano moral presumido, sem necessidade de demonstrar prejuízo adicional.

No caso, o entendimento foi de que a situação ultrapassou um simples aborrecimento e atingiu a honra, a imagem e a autoestima do consumidor, já que ele foi colocado diante de terceiros sob suspeita de prática criminosa.

A decisão elaborada pela juíza leiga Karla Andrade Campos de Lara Pinto foi posteriormente homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, tornando válida a condenação de R$ 4 mil.

Entenda o papel do juiz leigo

Nos Juizados Especiais, o juiz leigo atua como auxiliar da Justiça e pode conduzir audiências, instruir processos e elaborar propostas de decisão. Essa proposta precisa ser analisada e homologada por um juiz togado, que é o magistrado de carreira responsável pela decisão definitiva.

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A atuação do juiz leigo é regulamentada pela Constituição Federal e pela Lei dos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/1995.

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