O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o restabelecimento de penhoras e bloqueios de bens do empresário Carlos Daly Dalcol Trevisan, proprietário da Lagoa Trevisan, em Cuiabá. As medidas buscam garantir o pagamento de dívidas fiscais que somam R$ 68,9 milhões.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, em julgamento realizado em 29 de setembro, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.
O caso começou com uma cobrança de R$ 21,6 mil de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pela Prefeitura de Cuiabá. Posteriormente, outras execuções fiscais contra o empresário foram reunidas, elevando o débito para R$ 68,9 milhões.
Em abril, a defesa contestou a cobrança, alegando que o imóvel teria destinação rural e deveria pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em vez de IPTU. Também apontou possíveis falhas no cálculo do tributo.
Em primeira instância, a Justiça suspendeu a execução fiscal e liberou bens e valores bloqueados. A Procuradoria do Município recorreu, argumentando que eventuais irregularidades na cobrança do IPTU não deveriam suspender processos relacionados a outras dívidas.
Ao analisar o recurso, o relator reconheceu inconsistências na certidão referente ao IPTU, incluindo divergências nas datas de constituição do crédito e problemas cadastrais do imóvel. Por isso, foi mantida a liberação dos valores vinculados especificamente a essa cobrança.
No entanto, o Tribunal entendeu que as falhas em uma única certidão não justificavam a suspensão das demais execuções fiscais. Com isso, determinou a retomada dos bloqueios e das penhoras relacionados aos outros débitos, mantendo a liberação apenas dos valores ligados ao IPTU questionado.
As medidas incluem bens imóveis, participações societárias, créditos e valores provenientes de contratos de arrendamento rural, que devem ser direcionados a uma conta judicial conforme a determinação anterior.
























