O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, negou os pedidos de absolvição apresentados pelo ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros integrantes da antiga diretoria da cooperativa. Eles são investigados por supostamente utilizar documentos com informações falsas para ocultar a real situação financeira da instituição, que posteriormente revelou um déficit superior a R$ 400 milhões.
Na mesma decisão, o magistrado rejeitou recursos das defesas que apontavam supostas omissões e contradições em decisões anteriores. Segundo Schneider, os argumentos apresentados buscavam apenas reabrir discussões já enfrentadas pelo Judiciário, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Além de Rubens, também respondem à ação penal Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, Jaqueline Proença Larréa Mees, Eroaldo de Oliveira, Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto. O Ministério Público Federal sustenta que os investigados participaram da elaboração e envio de documentos ideologicamente falsos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de mascarar a situação financeira da cooperativa.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para a continuidade do processo. Conforme a decisão, laudos técnicos, pareceres especializados e perícias contábeis produzidas durante a investigação apontam indícios que ainda precisam ser aprofundados durante a fase de instrução criminal.
As defesas alegaram, entre outros pontos, ausência de dolo, falta de participação direta na elaboração dos balanços financeiros e até mesmo a inexistência do alegado prejuízo. Também foram apresentados argumentos de coação moral e limitação das atribuições de alguns dos acusados.
O juiz, porém, considerou que essas teses estão diretamente ligadas ao mérito da ação e somente poderão ser avaliadas de forma definitiva após a produção completa das provas e o julgamento final do processo.
Na decisão, Schneider destacou ainda que a denúncia descreve individualmente a atuação atribuída a cada investigado. Em relação a Rubens Carlos, a acusação aponta que ele teria participado ativamente das decisões administrativas, autorizado contratações, assinado documentos e ignorado alertas relacionados à situação financeira da cooperativa.
O magistrado também manteve a validade das buscas e apreensões realizadas durante a investigação, rejeitou pedidos para anular provas já produzidas e afastou questionamentos sobre a atuação do perito responsável pelo laudo contábil. Como medida complementar, determinou apenas que sejam identificados todos os documentos utilizados na elaboração da perícia, garantindo acesso integral às defesas.
O caso ganhou repercussão após a mudança de gestão na Unimed Cuiabá. Em 2024, uma auditoria independente encomendada pela nova diretoria apontou um déficit de R$ 400,7 milhões, resultado que contrastou com os números divulgados pela administração anterior, que indicavam um pequeno superávit.
As conclusões da auditoria deram origem a procedimentos internos e contribuíram para o avanço das investigações. No mesmo ano, Rubens Carlos de Oliveira Júnior foi desligado da cooperativa por decisão unânime do Conselho de Administração, medida que não impede eventual responsabilização civil ou criminal pelos fatos apurados.





























