A Justiça Eleitoral de Mato Grosso aplicou novas multas contra o ex-governador Pedro Taques, o comunicador Popó Pinheiro e o jornalista Antero Paes de Barros por conteúdos considerados irregulares contra o candidato ao Senado Mauro Mendes (União). Somadas às penalidades anteriores, as condenações chegam a quase R$ 200 mil.
As decisões foram proferidas nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os julgamentos concluíram que parte das publicações analisadas deixou de representar apenas críticas políticas e passou a atribuir a Mauro Mendes supostos crimes e envolvimento em irregularidades sem provas apresentadas nos conteúdos.
No caso envolvendo Antero Paes de Barros, a multa foi estabelecida em R$ 55 mil. A Justiça considerou irregulares quatro impulsionamentos pagos e sete publicações. Entre os conteúdos analisados estavam expressões que classificavam Mauro Mendes como “corrupto”, “caloteiro” e “ladrão de dinheiro público”, além de associações com organização criminosa.
O entendimento do colegiado foi de que a imprensa pode divulgar investigações, denúncias e suspeitas envolvendo agentes públicos, mas não pode apresentar acusações como fatos comprovados quando não há condenação ou elementos que sustentem essa conclusão.
ATAQUES À FAMÍLIA
Em outro processo, envolvendo Popó Pinheiro, a penalidade chegou a R$ 50 mil. A ação analisou publicações do quadro “Oi Mauro” e conteúdos relacionados ao acordo de R$ 308 milhões envolvendo a empresa Oi.
Segundo a decisão, os ataques também alcançaram a primeira-dama Virginia Mendes, com referências a questões pessoais e de saúde relacionadas a acontecimentos políticos.
A Justiça entendeu que, nesse caso, o conteúdo deixou de questionar exclusivamente a atuação política de Mauro Mendes e passou a atingir aspectos pessoais e familiares, com linguagem considerada sensacionalista.
NOVA MULTA PARA TAQUES
Pedro Taques também foi novamente penalizado. O ex-governador já havia acumulado R$ 70 mil em multas determinadas pelo TRE-MT e recebeu mais R$ 15 mil nesta quinta-feira.
A ação analisou três publicações. Para o relator, Raphael de Freitas Arantes, a forma como os conteúdos foram construídos estabeleceu uma associação direta entre Mauro Mendes e acusações de prática criminosa.
Uma das publicações tratava da construção de um autódromo no Parque Novo Mato Grosso. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, o conteúdo teria ultrapassado o questionamento sobre a administração pública ao sugerir a existência de favorecimento ilegal.
As decisões também reforçaram que a legislação eleitoral diferencia críticas e manifestações políticas de conteúdos destinados a atacar adversários por meio de acusações sem comprovação. O TRE-MT ainda destacou que o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários é proibido pela legislação eleitoral.

























