A defesa do casal investigado pelo suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, contestou a versão apresentada pela lotérica onde a aposta foi registrada, em Sinop. Segundo os advogados, o estabelecimento não possuía um cofre para armazenar bilhetes, mas sim uma estrutura metálica utilizada pelos funcionários para guardar objetos pessoais e materiais da empresa.
Ao g1, ex-funcionários da lotérica, que preferiram não se identificar, confirmaram que utilizavam o mesmo compartimento para armazenar pertences pessoais e valores referentes ao fechamento do caixa.
“Era um cofre onde a gente guardava as nossas coisas pessoais e coisas da lotérica. Então tinha uma gaveta que era guardado coisas da lotérica e outra gaveta que era guardada dinheiro, né, de cada operadora depois que fechava o caixa”, disseram.
A lotérica não comentou o caso, mas sustenta no processo que, como o bilhete defeituoso permaneceu no estabelecimento, ele passou a integrar o patrimônio da empresa.
Já o advogado do casal, Macgveyver Santos Rocha, afirma que, quando um bilhete é impresso com defeito, o valor correspondente é descontado do salário do operador de caixa. Por isso, segundo ele, a aposta pertenceria à funcionária que assumiu o prejuízo.
O defensor também afirmou que a operadora costumava deixar a bolsa e outros objetos pessoais no mesmo compartimento onde o bilhete foi guardado.
“Não tem como dizer que foi um furto se lá ficavam as coisas dela e o bilhete era dela. Ela deixava a bolsa dela lá, assim como outros funcionários também deixavam pertences no ambiente de trabalho. Não havia um cofre para guardar bilhetes”, afirmou.
Enquanto a disputa sobre a posse do bilhete segue na Justiça, o prêmio de R$ 29 milhões permanece bloqueado desde 2023.
Bilhete foi reimpresso após defeito
Segundo relatos de ex-funcionários, no dia do sorteio a operadora de caixa imprimiu uma aposta simples de R$ 6 para uma cliente. O bilhete apresentou um pequeno corte no código de barras, sem comprometer os números, e por isso um novo comprovante foi emitido e entregue à apostadora.
Os trabalhadores afirmaram que esse procedimento era comum na lotérica.
“Para não passar para cliente defeituoso, o operador passa o jogo na máquina novamente para sair legítimo. Daí essas apostas de R$ 6 que sai com defeito você [funcionário] tem que pagar. Então é descontado R$ 6 do seu salário e o bilhete ficava com a gente. Quando o erro era em um valor muito alto, a gente ligava na Caixa e cancelava, mas era bem burocrático, então em apostas menores assim a gente pagava”, explicaram.
Conforme o Manual das Lotéricas da Caixa Econômica Federal, apenas bilhetes com valor superior a R$ 10 podem ser estornados.
A defesa afirma que, após pagar pelo bilhete defeituoso, a funcionária guardou a aposta na gaveta onde costumava deixar seus pertences e só conferiu os números no dia seguinte, quando descobriu que era uma das apostas premiadas.
“Naquele dia ela pegou o bilhete e teve que cobrir o caixa. Ninguém está esperando que vai ganhar, então ela guardou o bilhete em um baú da lotérica, não é cofre, e voltou no dia seguinte e pegou. O dono da lotérica só tomou as ações depois que ela pediu demissão. A partir daí virou um pesadelo”, ressaltou.
Entendimento do STJ
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o crime de furto estaria consumado no momento em que o bilhete foi retirado do cofre da lotérica após a divulgação do resultado do sorteio.
Na decisão, o ministro entendeu que, pelas regras que disciplinam a atividade lotérica, o bilhete defeituoso passou a integrar o patrimônio da empresa, já que o prejuízo financeiro decorrente da não realização do estorno foi suportado pelos proprietários.
“No caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada. O custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme Ribeiro Dantas, a tentativa posterior de sacar o prêmio na Caixa Econômica Federal não configura um novo crime, sendo apenas consequência do suposto furto.
Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público denunciou a operadora de caixa e o marido por furto qualificado pelo abuso de confiança. A defesa tentou levar o caso ao STJ, mas o recurso foi negado nesta semana, e o processo retornou para julgamento na Justiça Estadual.


























