O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane Bezerra e utilizou a participação voluntária da influenciadora no reality show A Fazenda, da Record TV, como um dos fundamentos para manter sua prisão preventiva. A decisão afastou o argumento de que ela deveria responder ao processo em prisão domiciliar por ser mãe de uma criança de 10 anos.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que Deolane permaneceu aproximadamente três meses afastada da filha durante sua participação no programa, em 2022, por escolha própria. Segundo a magistrada, esse fato enfraquece a alegação da defesa de que a presença da mãe seria indispensável neste momento, sobretudo porque a criança continua amparada por familiares.
“Muito embora se reconheça a importância da figura materna para uma criança, não há nos autos qualquer indício de que a filha menor da paciente esteja desamparada ou em situação de vulnerabilidade”, registrou a relatora.
A decisão também menciona que a menina comemorou o aniversário de 10 anos ao lado da família enquanto Deolane já estava presa, reforçando a existência de uma rede de apoio capaz de garantir seus cuidados.
Com esse entendimento, o TJSP concluiu que não existem elementos suficientes para substituir a prisão preventiva pela domiciliar.
Irmã critica comparação
Após a decisão, a irmã de Deolane, Dayanne Bezerra, usou as redes sociais para contestar a fundamentação adotada pela Justiça.
Ela afirmou que a participação da influenciadora em A Fazenda não pode ser comparada à situação atual.
“Ir para um reality show é uma escolha, foi um trabalho em busca de dinheiro e visibilidade. Estar presa durante uma investigação é uma situação completamente diferente e que jamais deveria existir. Prender para investigar? Ela estava trabalhando, buscando dar uma vida melhor para a filha e para a família. Não se pode tratar essas duas realidades como se fossem a mesma coisa”, declarou.
Apesar da manifestação da família, a decisão manteve Deolane Bezerra presa preventivamente, por entender que os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar não estão presentes no caso.




























