O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de prisão domiciliar à conhecida “dama do crime”, Thalyta Adassa Alt Fernandes. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando Perri e acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros da Corte.
No voto, Perri destacou que, em ocasião anterior, quando a ré obteve prisão domiciliar em razão dos filhos menores, ela descumpriu reiteradamente as regras impostas, acumulando mais de 680 violações no monitoramento eletrônico.
Segundo o magistrado, durante o período em que estava no regime domiciliar, Thalyta também foi condenada por novos crimes, o que elevou sua pena unificada para mais de 44 anos de reclusão.
A defesa ingressou com agravo contra a decisão que determinou o retorno ao regime fechado. A prisão domiciliar havia sido concedida em fevereiro de 2023, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e ao recolhimento integral em casa.
No entanto, foram registradas diversas interrupções no funcionamento do equipamento. Mesmo após a reinstalação do dispositivo, houve novas falhas, sendo a última por ausência de comunicação, com inoperância registrada desde 6 de fevereiro de 2024.
Thalyta foi recapturada em fevereiro do ano passado. À época, estava com cinco mandados de prisão em aberto e era considerada foragida da Justiça.





























