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CÂMARA NÃO COMPROU HISTÓRIA

Preso por tráfico, vereador do PL tenta justificar faltas e evitar cassação em MT

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A Câmara Municipal de Curvelândia negou o pedido de justificativa de oito faltas apresentado pela defesa do vereador Roberto Serenini (PL), preso na Operação Infirmus, da Polícia Civil, sob acusação de envolvimento com o tráfico de drogas. Com a decisão, o parlamentar bolsonarista fica mais exposto ao risco de perda do mandato.

Serenini, que também foi secretário municipal de Saúde, é investigado por supostamente usar um micro-ônibus oficial da pasta para transportar 52 quilos de cocaína até Cuiabá. A droga foi apreendida em 18 de agosto, durante abordagem no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, após denúncia anônima.

Segundo a Polícia Civil, o entorpecente estava escondido em caixas de supermercado no bagageiro do veículo, que transportava pacientes para tratamento médico na Capital. O motorista e os passageiros foram ouvidos e liberados, mas as investigações avançaram sobre a participação do então secretário.

A apuração aponta que Serenini teria determinado a troca do veículo oficial no dia anterior à viagem e apagado imagens do sistema de segurança da Unidade Básica de Saúde onde o micro-ônibus estava estacionado. Uma perícia preliminar confirmou a supressão de parte das gravações.

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Após a prisão, Serenini foi exonerado da Secretaria de Saúde e retornou automaticamente ao cargo de vereador. Desde então, deixou de comparecer a oito sessões legislativas. Para evitar consequências regimentais, a defesa tentou justificar retroativamente as ausências.

O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Mesa Diretora da Câmara, com base em parecer da assessoria jurídica. A decisão, assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Elias dos Santos, destacou que o regimento só admite faltas justificadas em casos de doença comprovada, licença, missão autorizada ou afastamento legal previamente deferido.

“No caso em apreço, o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais ou regimentais, limitando-se a alegações genéricas, sem previsão normativa específica”, diz trecho da decisão. O documento ainda afirma que aceitar o pedido violaria os princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de criar um precedente incompatível com o mandato eletivo.

Até o momento, a Câmara Municipal de Curvelândia não informou se já abriu ou pretende instaurar uma Comissão Processante para analisar a possível cassação do vereador.

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