A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira (16) que a 11ª Vara Cível de Cuiabá avalie imediatamente o pedido de suspensão da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), marcada para ocorrer nesta quarta-feira.
A decisão atende a uma medida apresentada pelo Município de Nova Xavantina, que contesta na Justiça mudanças no estatuto da entidade e as regras estabelecidas no edital para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
A magistrada determinou que a análise do pedido de urgência seja feita pela primeira instância sem qualquer interferência sobre o resultado que deverá ser adotado pela juíza responsável pelo processo.
Caso a decisão não seja proferida antes do início da votação, a desembargadora determinou, de forma provisória, a interrupção do processo eleitoral da AMM no estágio em que estiver quando houver a comunicação judicial.
A suspensão poderá atingir a votação, apuração, proclamação ou homologação do resultado e deverá permanecer apenas pelo período necessário para que a 11ª Vara Cível examine o pedido apresentado pelo município.
Disputa começou no início de setembro
Nova Xavantina ingressou com a ação em 4 de setembro, questionando a validade de alterações estatutárias e do edital que convocou a eleição da AMM. O município também pediu que o pleito previsto para 16 de setembro fosse interrompido.
Apesar de a solicitação ter sido apresentada 12 dias antes da eleição, o pedido de urgência não chegou a ser analisado de imediato. O processo passou por diferentes unidades judiciais devido a discussões sobre qual vara teria competência para julgar o caso.
Inicialmente, o plantão judiciário de primeiro grau entendeu, em 4 de setembro, que ainda havia tempo suficiente até a eleição e não apreciou a medida naquele momento.
Posteriormente, em 9 de setembro, a 11ª Vara Cível encaminhou o processo para a 7ª Vara Cível. Cinco dias depois, a 7ª Vara declarou não ter competência para analisar a ação e remeteu os autos às Varas Especializadas da Fazenda Pública.
No dia 15, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública concluiu que a relação discutida no processo tinha natureza privada, envolvendo o município e uma associação. Com isso, devolveu os autos à 11ª Vara Cível, destacando que o pedido de liminar continuava pendente.
TJMT intervém diante da proximidade da eleição
Com a eleição marcada para esta quarta-feira e sem uma decisão em primeira instância, o Município de Nova Xavantina recorreu ao Plantão de Segundo Grau do TJMT na noite de terça-feira (15).
Ao analisar o caso, Marilsen Andrade Addario considerou a proximidade do pleito e determinou que a 11ª Vara Cível faça a apreciação imediata da tutela de urgência.
A decisão também prevê uma medida de segurança para evitar que a eleição avance enquanto o pedido judicial continua sem análise.
Além de comunicar imediatamente a magistrada responsável pelo processo e a própria AMM, a desembargadora determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça.
A intenção é que o órgão acompanhe a situação e oriente a primeira instância para evitar que novos conflitos de competência provoquem atrasos na apreciação de medidas urgentes.

























