O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o advogado e ex-governador Pedro Taques comprove estar em pleno gozo dos direitos políticos para continuar com a Ação Popular que questiona um acordo milionário entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (5), fixa prazo de 15 dias para a apresentação de certidão de quitação eleitoral e comprovantes de votação das últimas três eleições. Caso a documentação não seja entregue, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
A ação movida por Taques busca anular o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, firmado em abril de 2024, que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões pelo Estado à Oi S.A. e seus cessionários. O ex-governador sustenta que o acordo desconsiderou decisões judiciais definitivas e teria favorecido fundos de investimento ligados a familiares de agentes políticos.
Embora tenha apresentado o título de eleitor, o magistrado entendeu que o documento, isoladamente, não comprova a legitimidade ativa exigida para a propositura de Ação Popular, que é restrita a cidadãos em pleno exercício dos direitos políticos.





























