A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá julgou improcedente a ação que investigava supostas fraudes e desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), beneficiando o ex-deputado Mauro Savi e o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).
Assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, a sentença concluiu que não há provas suficientes para comprovar dano efetivo ao erário ou dolo específico de fraude por parte dos acusados no contrato analisado.
O processo foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra seis requeridos: além de Savi e Sérgio Ricardo, figuravam Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, a empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora) e seu administrador, Evandro Gustavo Pontes da Silva.
O inquérito apurava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010, destinado ao fornecimento de materiais gráficos. Segundo o MP, o certame teria sido usado como “subterfúgio para apropriação de receita pública”, com notas fiscais emitidas sem entrega efetiva dos produtos. Parte dos valores pagos estimada entre 70% e 80%, conforme delações teria sido devolvida a agentes políticos.
Embora o prejuízo total estimado fosse de R$ 20 milhões, a ação concentrou-se no Lote 01, vencido pela Intergraf, cujo contrato somava R$ 668 mil valor que, atualizado, corresponde a cerca de R$ 2,2 milhões.
O magistrado destacou que os elementos apresentados não comprovaram participação direta dos réus no suposto esquema. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a fragilidade das provas quanto à responsabilidade individual no contrato em análise.
Com a decisão, a Justiça determinou o levantamento da indisponibilidade de bens decretada durante o processo, ordenando o desbloqueio de eventuais valores e patrimônios dos demandados.
A absolvição de Mauro Savi e Sérgio Ricardo encerra, pelo menos nesta fase, a responsabilização civil e patrimonial dos dois no caso envolvendo supostas irregularidades em contratos da ALMT.





























