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Haroldo Assunção

DELAY É DE LEI

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Estimada e-leitora, zeloso eleitor, já devem ter percebido ao assistir o noticiário na televisão, quando nas transmissões ao vivo o apresentador chama o repórter, que demora alguns segundos para responder – é o ‘delay’, palavra usada no contexto de tecnologia em referência ao atraso entre envio e recebimento de informações.

No processo legislativo brasileiro, o ´delay´é de lei.

E demora muito mais que alguns segundos, às vezes anos depois de aprovadas as normas legais pelo Poder Legislativo e chanceladas pela chefia do Poder Executivo, por meio da chamada sanção – palavra que, no contexto jurídico, também pode significar penalidade a quem não cumpre a lei.

E se o Poder Executivo não implementa a lei após a sanção?

Aí, não tem sanção – no país do carnaval, rigor da lei é fantasia.

Nesse enredo, à falta de harmonia entre os Poderes de Estado…

Direitos da cidadania reduzidos a meros adereços…

E a patuléia pra variar acaba sambando.

Garantias asseguradas em lei não são efetivadas.

Aberto espaço ao ativismo legiferante do Poder Judiciário.

Pior ainda: a representatividade popular reduzida a mera alegoria.

‘Mais pior de tudo’: Estado Democrático de Direito vira arremedo de democracia.

Emblemáticos exemplos são dispositivos constitucionais não regulamentados até hoje, quase quatro décadas após a promulgação da Carta Magna – tal o assinala brilhante artigo, pela lavra de Dimas Ramalho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reproduzido aqui no post a seguir.

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Na legislação infraconstitucional, situações semelhantes são numerosas e frequentes.

Dias atrás, em pauta para a Rádio Assembleia, o pobre que vos escreve deparou com casos assim, cá neste outro país a Oeste de Tordesilhas.

Tratar-se-ia de matéria institucional, por ocasião da folia popular destes dias, a propósito de leis aprovadas pela Casa, destinadas à segurança de crianças, adolescentes e mulheres em grandes eventos culturais, particularmente o Carnaval.

Ambas as leis em vigor desde 2024, quando sancionadas por Meu Rei Mauro Midas II & Último, esse lentíssimo governador.

Uma dispõe sobre a realização de campanha educativa para proteção da juventude, inclusive contra repertório musical de conteúdo impróprio.

Outra, voltada especialmente a amparar mulheres que sofrem importunação, abuso ou violência sexual, preceitua a implantação das ‘tendas violetas’ nos eventos de rua, para imediato acolhimento às vítimas – iniciativa efetivada com sucesso em diversos municípios de vários estados brasileiros.

Nem uma, nem outra, saíram ainda do papel – não passaram até agora de letra morta…

Por conta do ‘delay palaciano’, que já faz quase dois anos.

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Não faria sentido algum informar à população sobre direitos garantidos por iniciativa do Poder Legislativo que lamentavelmente não foram efetivados em razão da inércia – pior: negligência! – do Poder Executivo.

Institucionalmente, seria ‘tiro no pé’: informados desses direitos, ouvintes por óbvio haviam de notar a inexistência da campanha educativa, assim como das ‘tendas violetas’; possivelmente haveria interpretação equivocada e injusta responsabilização da Casa de Leis.

Claro, a pauta caiu, matéria não foi ao ar, a contragosto.

Também por estes dias antecedentes à folia, outra matéria, veiculada por outra emissora legislativa, poderia até amenizar a contrariedade, fez foi aumentar a indignação.

Rádio Senado reproduziu entrevista da senadora mato-grossense – suplente no exercício do mandato – Margareth Buzetti à emissora televisiva daquela Casa, na qual a parlamentar reclama justamente pela demora, já mais de ano, para a implementação do Cadastro Nacional de Pedófilos, painel informativo criado por lei da qual foi autora, sancionada pelo Barba, esse lentíssimo presidente.

Não é privilégio de Mato Grosso…

Desde remoto passado, no país do futuro.

O presente sempre chega atrasado.

Desde sempre, delay é de lei.

* Haroldo Assunção é jornalista

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