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EXCEÇÃO À REGRA

Juiz recusa bafômetro, vai à delegacia e é liberado após revelar cargo

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Uma abordagem de rotina na Lei Seca terminou envolvendo um integrante da magistratura trabalhista. Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi conduzido à delegacia na madrugada de 11 de janeiro, após ser flagrado dirigindo um carro de luxo com sinais visíveis de embriaguez, em uma blitz montada na avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

O motorista era Pablo Saldívar, que estava ao volante de uma Mercedes-Benz CLA 200 quando foi parado por agentes de trânsito. Segundo relatos registrados na ocorrência, os policiais perceberam imediatamente indícios claros de alteração da capacidade psicomotora: sonolência, olhos avermelhados e forte odor de álcool.

Inicialmente, o condutor não se identificou como magistrado. Convidado a realizar o teste do bafômetro, recusou-se. Diante da negativa, os agentes deram voz de prisão e o encaminharam à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

Já na unidade policial, ao ser apresentado ao delegado Afonso Monteiro, Pablo informou que integrava o quadro de juízes do Tribunal Regional do Trabalho. Após a confirmação do cargo, a autoridade policial optou por não lavrar o auto de prisão em flagrante, determinando a liberação imediata.

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No despacho, o delegado justificou a decisão alegando tratar-se de crime afiançável e levando em consideração a função exercida pelo conduzido. O documento também registra que o boletim de ocorrência e demais peças foram encaminhados à Presidência do TRT da 23ª Região para ciência e adoção das providências cabíveis.

O episódio gerou repercussão por envolver um membro do Judiciário em uma ocorrência típica de fiscalização de trânsito, levantando questionamentos sobre os procedimentos adotados após a identificação funcional.

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