O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), voltou ao centro de uma polêmica institucional após a Justiça receber uma ação popular que questiona a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada ainda em julho de 2025.
A iniciativa judicial sustenta que a manobra política fere princípios constitucionais básicos, como alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática fundamentos que, segundo o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, já possuem entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a eleição realizada com mais de um ano de antecedência engessa o futuro da própria Câmara, reduz o peso da composição política que será escolhida nas urnas em 2026 e transforma a Mesa Diretora em um arranjo previamente blindado. Para críticos, trata-se menos de planejamento institucional e mais de controle político antecipado.
Ao ser procurado, Papy afirmou que a Casa ainda não foi intimada e tentou diluir a responsabilidade, dizendo que a decisão não foi pessoal, mas fruto de uma “estratégia do Poder Legislativo” ligada à autonomia parlamentar. A justificativa, porém, não responde ao ponto central: autonomia não significa liberdade para ignorar regras internas nem entendimento constitucional.
O próprio Regimento Interno da Câmara prevê que a eleição da Mesa ocorra em 22 de dezembro, o que reforça a tese de violação direta das normas que regem o funcionamento do Legislativo municipal. Além disso, precedentes do STF indicam que o pleito deve ocorrer em outubro do ano anterior ao biênio, e não com tamanha antecedência.
A ação pede liminar para suspender a eleição já realizada e, ao final, obrigar a Câmara a promover novo pleito dentro do marco legal, em 2026. O caso está sob análise do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Mais do que uma disputa jurídica, o episódio expõe um problema recorrente na política local: a tentativa de transformar estruturas públicas em territórios privados de poder. Quando a direção de um Parlamento passa a ser definida antes mesmo de a população escolher seus próximos representantes, o sinal que se envia é claro — a vontade política interna estaria se sobrepondo ao processo democrático.
Se a Justiça confirmar a irregularidade, a decisão poderá servir de freio a práticas que tratam o Legislativo como extensão de projetos pessoais. Caso contrário, ficará o precedente perigoso de que antecipar eleições internas, mesmo à margem das regras, é apenas mais uma estratégia aceitável no jogo político.
Em qualquer cenário, a pergunta que permanece é inevitável: a quem serve uma eleição feita cedo demais à democracia ou a quem deseja controlá-la antes do tempo?

























