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Funerárias tentam barrar edital

Licitação da Sejusp exige sede local nas cidades com IML, e sindicato funerário recorre ao alegando restrição

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O Sindef-MS (Sindicato das Empresas do Segmento Funerário no Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança coletivo no TJMS (Tribunal de Justiça do Estado) contra o edital do Pregão Eletrônico nº 0017/2024, lançado pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), que trata da contratação de empresas para remoção e transporte de cadáveres em casos de morte violenta e translado ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) ou aos NRML (Núcleos Regionais de Medicina Legal).

O cerne da disputa está em uma exigência do edital que estabelece que, para firmar contrato com o Estado, a empresa vencedora deverá possuir sede, filial, divisão ou escritório na cidade sede do IML ou NRML correspondente ao lote adjudicado. Essa exigência, conforme o sindicato, representa uma barreira injustificada à livre concorrência e fere os princípios da isonomia e da impessoalidade previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.

Segundo a petição protocolada, a exigência teria efeito prático de restringir a competitividade ao limitar a participação a empresas já estabelecidas nas cidades contempladas pelos 15 lotes da licitação. A cláusula seria especialmente problemática, segundo o sindicato, por ser incluída sem justificativa técnica clara e antes mesmo da assinatura do contrato, desconsiderando possibilidades logísticas viáveis para empresas de outras localidades.

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Em respostas à impugnação do edital, a Sejusp defende que a exigência tem fundamento prático: garantir agilidade na remoção dos corpos, uma vez que os chamados às empresas funerárias são feitos por telefone e exigem resposta rápida. Ainda conforme a resposta à impugnação, a presença local das empresas busca assegurar a efetividade do serviço e foi respaldada por estudos técnicos prévios. Além disso, o órgão destaca que a exigência só será cobrada na fase de contratação, e não como critério de habilitação, o que manteria a legalidade do processo.

A impugnação administrativa feita pelo sindicato foi indeferida, mas o sindicato contesta até mesmo essa decisão, apontando vício formal: segundo o edital, a competência para julgar impugnações seria exclusiva do pregoeiro, mas o indeferimento partiu de duas peritas criminais da Coordenadoria-Geral de Perícias, o que violaria a cláusula 12.3 do edital.

A petição ainda destaca que o sindicato representa empresas de 78 municípios e que estas estão sendo pressionadas para tomar medidas legais a fim de garantir igualdade de condições na concorrência. Por isso, optaram por buscar a via judicial por meio do mandado de segurança coletivo, com pedido liminar para suspensão do certame até o julgamento definitivo da ação.

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Até o momento, o processo foi distribuído no Tribunal de Justiça do Estado, mas ainda não houve decisão sobre o pedido liminar. O edital prevê a contratação por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, e abrange um volume considerável de serviços: mais de 1.200 remoções e mais de 20 mil quilômetros em traslados só no Lote 01, que abrange Campo Grande e outras sete cidades.

Caso a cláusula impugnada seja mantida, empresas sem estrutura local em cidades com IMOLs ou NRMLs ficarão impedidas de formalizar contrato com o Estado, mesmo que apresentem melhores condições técnicas e financeiras.

A Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) foi procurada pela reportagem via e-mail para comentar se seguirá com o certame no molde atual ou se há previsão de mudanças no edital, mas até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.

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