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prefeitura quebrada

Adriane corre o risco de ter suspenso gasto de R$ 1,7i milhão com decoração de Natal após admitir crise financeira no município (Foto: Arquivo)

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Com a Prefeitura de Campo Grande “quebrada”, o vereador Marquinhos Trad (PDT) ingressou com ação popular na Justiçar para suspender o gasto de R$ 1,756 milhão com iluminação natalina pela prefeita Adriane Lopes (PP). Além da Capital sofrer com a falta de recursos, o ex-prefeito apontou que existe uma lei municipal proibindo uso de recursos públicos na decoração de fim de ano.

O pedetista destacou que a Lei Municipal 7.464/2025, sancionada por Adriane, propõe o “Natal de Luz”, mas por meio de parceria público-privada, sem utilização de recursos públicos. A proposta é do vereador bolsonarista e aliado da progressista, André Salineiro (PL).

Na ação popular, protocolada nesta segunda-feira, o advogado Valdir Custódio pontua que a legislação não proíbe de forma literal, mas deixa claro que a iniciativa privada e não o poder público banque os gastos com a tradicional iluminação de Natal.

A ação é contra a prefeitura e a Construtora JLC Ltda, do empresário Jorge Lopes Cárcere, que ganhou a licitação para decorar as ruas, avenidas e praças pela bagatela de R$ 1.756.999,98. Marquinhos avalia que é muito dinheiro diante da situação de calamidade, com a falta de remédios, médicos e exames nos postos de saúde, falta de vagas nos hospitais, buracos nas via públicas e servidores com salários congelados e punidos com cortes.

Adriane homologou a contratação da Construtora JLC um dia antes de anunciar mais um pacote de arrocho. A Capital já vive com decreto de contenção de 25% nas despesas desde março deste ano. Agora, a jornada na prefeitura foi reduzida de oito para seis horas e houve corte nos salários do primeiro escalão. Nos próximos dias, Adriane deverá anunciar demissões.

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Enquanto prefeita torra R$ 1,7 milhão com decoração natalina, motoristas sofrem e até morrem em acidentes causados por buracos (Foto: Arquivo)

Ação destaca “Natal de Luz”

”Ocorre que, em 4 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei Municipal nº 7.464/2025, que instituiu o programa denominado ‘Natal de Luz’, cujo elemento estrutural é a utilização de patrocínio privado para a ornamentação natalina em espaços públicos, mediante contrapartidas reguladas pelo Poder Público. A finalidade do programa, como justificado no processo legislativo e publicamente divulgado, foi evitar despesas do Tesouro Municipal com decoração natalina, permitindo que a iniciativa privada custeie tais instalações, sem prejuízo da celebração do período festivo”, apontou Marquinhos.

“Assim, embora a Lei nº 7.464/2025 não contenha enunciado proibitivo literal, ela estabelece um modelo jurídico-financeiro substitutivo, no qual o custeio da ornamentação natalina passa a ser, por diretriz legislativa, de incumbência da iniciativa privada, e não do Município, em observância aos princípios da economicidade, planejamento e racionalidade do gasto público”, ponderou.

“Ademais, cumpre destacar que a Prefeitura de Campo Grande, em diversas ocasiões, anunciou publicamente medidas de contenção de despesas e redução de gastos públicos, incluindo corte de 25% nas despesas de manutenção, restrição de contratações temporárias e terceirizadas, e diminuição de gastos com custeio em diversos setores da administração municipal. Tais medidas, implementadas com o objetivo de preservar o equilíbrio orçamentário e racionalizar o uso de recursos públicos (fato notório e comprovado pelas notícias anexa”, ressaltou Valdir Custódio.

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“Portanto, ao deflagrar procedimento licitatório custeado integralmente com recursos públicos, em vez de instaurar processo de chamamento para captação de patrocínios, como decorre da lógica e da finalidade do Programa ‘Natal de Luz’, a Administração Municipal desconsiderou a orientação normativa recém-instituída, esvaziando o sentido da política pública e invertendo o modelo de financiamento que o legislador buscou implementar”, alertou o ex-prefeito.

“Tal conduta caracteriza desvio de finalidade administrativa, na medida em que o ato praticado não atende ao fim legal que justificou a criação do programa, qual seja, reduzir o gasto público mediante participação da iniciativa privada, incorrendo, portanto, em afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, concluiu.

Marquinhos pediu liminar para suspender o gasto de R$ 1,7 milhão com a iluminação de Natal, o bloqueio de eventual pagamento para a Construtora JLC e a anulação do contrato.

Apesar da grave crise financeira, Adriane tem invertido prioridades, enquanto a população é castigada pela falta de recursos, ela mantém serviços que não considerados essenciais, como a decoração de Natal.

A decisão caberá ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Geralmente, o magistrado só decide sobre o pedido de liminar após dar prazo de 72 horas para a manifestação da prefeitura.

Além da crise, Marquinhos cita lei sancionada em agosto que prevê o Natal de Luz bancado pela iniciativa privada (Foto: Divulgação)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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