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Transparência

Advogado que ‘derrubou’ pela metade salário de prefeito o desafia para um ‘duelo jurídico’

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 Daniel Ribas e o prefeito de , Rodrigo Sacuno, do PL, andam trocando insultos pelas redes sociais depois que um juiz da cidade reduziu de R$ 35 mil para R$ 18 mil o salário mensal do mandatário que assumiu a prefeitura em janeiro passado. Ribas foi quem entrou com ação popular para derrubar a remuneração do prefeito, que reagiu por redes sociais. O agravo chegou ao ponto de o advogado desafiar Sacuno a um ‘duelo jurídico’.

O enfrentamento iniciou-se semana passada, quando o Midiamax noticiou que o juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, desmantelou os ganhos salariais do prefeito, baixando-o de R$ 35 mil para R$ 18 mil mensais. A vice-prefeita Telma Minari, do União Brasil, também teve salário reduzido pelo metade, de R$ 18 mil para R$ 9 mil.

Até dezembro passado o salário da prefeita da cidade, Rhaiza Matos, do , somava R$ 18 mil mensais. Ela disputou e perdeu a reeleição para Rodrigo Sacuno. Mas no fim do ano, a Câmara dos Vereadores aprovou o reajuste e o prefeito novo já iniciou o mandato com salário de R$ 35 mil.

Decisão judicial, no entanto, derrubou a votação dos parlamentares. Na decisão, contudo, o magistrado não pediu a devolução da quantia já paga.

Discussão virtual

O prefeito que teve salário dobrado diminuído por decisão judicial usou a rede social para provocar o advogado da ação popular. “Aos que estão criticando perguntem para esse advogado que entrou com a ação se ele vai abrir mão dos honorários de sucumbência caso ele venha ganhar a ação. Se a finalidade dele é proteger as finanças do município que sequer ele mora, então nada mais justo, né?

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Honorários de sucumbência são um valor em dinheiro pago pela parte vencida de um processo judicial ao advogado da parte vencedora, como compensação pelas despesas com a defesa jurídica. Eles são definidos pelo juiz com base no grau de complexidade da causa, no trabalho realizado e no tempo gasto pelo advogado, e devem ficar entre um mínimo e um máximo sobre o valor da condenação (geralmente de 10% a 20%).

Ou seja, até agora, o autor da ação popular, o advogado, tem garantido a sucumbência, já que a decisão de primeiro grau tirou metade do reajuste do prefeito.

O Midiamax tentou conversar com o prefeito Rodrigo Sacuno no dia da publicação da reportagem que narrou a decisão judicial que o deixou com salário mais magro. No entanto, ele não respondeu às ligações nem a mensagem por Whatsapp. Preferiu manifestar-se por rede social. O espaço segue aberto para manifestação.

Duelo

Advogado Daniel Ribas, pela resposta que deu pelas redes sociais, ficou furioso com o prefeito, tanto que o desafiou para um “duelo jurídico”.

“Vou cobrar só de você [os honorários, em caso de vitória]. Do seu bolso particular, como sempre fiz. Abro mão de receber do Poder Público para receber dos agentes políticos, ainda mais quando são “metidos” a esperto, quando tentam enganar a população que tá tudo certo, quando se sabe não estar (art. 21 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal) né, doutor [o prefeito também é advogado]. O errado é errado mesmo que todo mundo esteja fazendo, ainda mais quando se tem conhecimento jurídico, ou deveria ter né. Ahhhh e faça sua própria defesa, não use dos procuradores e todo o aparato público, vamos ser eu contra você no argumento jurídico e que vença o melhor”, eis o desafio.

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Decisão que derrubou o aumento

O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, que concedeu liminar [decisão provisória] pela redução do salário de Sacuno, em trecho da decisão, assim se manifestou:

“O STF [Superior Tribunal de Justiça], ao enfrentar a questão, decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma inserta em seu artigo 21 tem aplicabilidade tanto em relação aos gastos com servidores públicos quanto aos detentores de mandato”.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos, que também acatou a ideia da redução do salário, escreveu:

“Vislumbra-se que, conforme cálculo constante na inicial, o reajuste irregular dos subsídios causará dano ao patrimônio público no valor de R$ 1.248.000,00 nos quatro anos do mandato 2025-2028”.

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