A Justiça determinou a anulação do edital de citação em uma ação movida pelo Banco do Brasil contra o fazendeiro Ademir de Campos Martins, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá. A cobrança judicial é de aproximadamente R$ 3,815 milhões.
A decisão foi proferida pelo juiz Renato J. de A. C. Filho, da Segunda Vara do município, após a identificação de irregularidades no documento utilizado para comunicar oficialmente o devedor sobre o processo.
Com a anulação, deverá ser publicado um novo edital de citação e intimação, com prazo de 20 dias. Após a comunicação, o fazendeiro terá três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, conforme determinado pelo magistrado.
Falhas no procedimento
Segundo a decisão, o edital anterior apresentava erros materiais que comprometiam a validade do ato processual. Entre os problemas identificados estavam a fixação de prazo inadequado para a citação por edital e a mistura de regras aplicáveis a diferentes tipos de ação judicial.
O magistrado destacou que a correção é necessária para assegurar o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Bloqueio encontrou apenas R$ 10
A decisão também examinou os resultados das tentativas de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema Sisbajud. Apesar de a ordem abranger o valor integral da dívida, foi localizado apenas R$ 10 em uma conta mantida no C6 Bank.
O montante foi transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. Depois da nova citação, o executado terá cinco dias para apresentar eventual justificativa de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Imóvel não pode ser tomado imediatamente
Outro obstáculo apontado no processo envolve o único imóvel inicialmente arrestado. Conforme a decisão, a propriedade está na posse de terceiros em uma área rural relacionada à região da Fazenda Marabá e do Assentamento Gleba Concisão, situação que impede a expropriação imediata do bem para quitar o débito.
Diante da ausência de patrimônio suficiente para garantir o pagamento da dívida, o juiz determinou a suspensão da execução pelo período de um ano, com base nas regras do Código de Processo Civil.
A suspensão não impede a realização dos atos de comunicação processual nem a apresentação de novos bens passíveis de penhora pelo Banco do Brasil, que poderá indicar outros patrimônios para tentar recuperar o valor cobrado.






















