O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, passou à condição de réu na Justiça pelo atropelamento que resultou na morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrido em janeiro deste ano na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Apesar da abertura da ação penal, o profissional continua com inscrição ativa e regular no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após o caso, a OAB aplicou uma suspensão preventiva de 90 dias ao advogado e instaurou um processo ético-disciplinar para apurar sua conduta. A investigação interna, no entanto, tramita sob sigilo e não há previsão para sua conclusão.
Na decisão que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a Justiça determinou que Paulo Roberto responderá por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação também considera como agravante o fato de a vítima ter mais de 60 anos.
O Ministério Público sustentou a tese de dolo eventual, argumentando que o acusado assumiu o risco de provocar a morte da pedestre. Além disso, o magistrado acolheu as acusações relacionadas aos crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, referentes à omissão de socorro e ao abandono do local do acidente para evitar responsabilização.
O histórico criminal de Paulo Roberto inclui condenações por crimes graves em Mato Grosso e no Rio de Janeiro. Conforme os registros, ele foi condenado pelo assassinato a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho, crime ocorrido no fim da década de 1990, período em que atuava como policial civil.
Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso e passou a utilizar a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima. Sob o nome fictício, voltou a ser preso e condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação de uma mulher com quem mantinha relacionamento amoroso. O corpo da vítima foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as condenações anteriores ultrapassam 30 anos de prisão.
Mesmo com esse histórico, o advogado segue com registro regular no CNA. A OAB já havia instaurado contra ele um incidente de idoneidade em 2010.
Com o recebimento da denúncia, a defesa terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação e indicar testemunhas. Caso os argumentos preliminares sejam rejeitados pela Justiça, o processo seguirá para a fase de instrução antes de eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.



























