O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tornou-se alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) protocolada pelo espólio de João Bosco de Aquino Araújo. A denúncia aponta que o magistrado teria proferido um voto tecnicamente contraditório em uma ação de indenização contra a General Motors do Brasil, visando beneficiar a montadora. O caso ganha peso político e jurídico pois o desembargador já foi afastado de suas funções em agosto de 2024, sob suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças.
A tragédia que originou o processo ocorreu em 17 de agosto de 1999, quando um veículo Vectra explodiu e pegou fogo, causando a morte de três membros da mesma família. A ação indenizatória, movida em 2013, sustenta que o acidente foi provocado por um defeito de fabricação. A controvérsia no TJMT girava em torno da prescrição (perda do prazo para processar):
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A Relatora: Votou que o prazo de 5 anos deveria contar apenas a partir de 2013, quando novos fatos surgiram.
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João Ferreira Filho: Divergiu, alegando que a família deveria ter processado a GM dois dias após o acidente, baseando-se em um laudo da época.
A defesa das vítimas, conduzida pelo advogado André de Paiva Pinto, argumenta que a fundamentação do desembargador foi “frágil e paradoxal”. Segundo a petição, o magistrado usou um documento que isentava a responsabilidade da empresa para afirmar que as vítimas já tinham “conhecimento inequívoco” da autoria do dano, uma lógica considerada absurda pelo espólio. Para a família, a decisão não foi um erro técnico, mas sim uma manobra deliberada que se alinha ao histórico de condutas investigadas na Operação Sisamnes.
Além da investigação sobre a decisão judicial, o pedido ao CNJ é contundente no monitoramento financeiro. A defesa solicita a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico não apenas do desembargador, mas também de sua esposa e de sua filha. O objetivo é rastrear possíveis fluxos de dinheiro incompatíveis com a renda da família no período entre 2021 e 2023, buscando provas de que a decisão favorável à montadora possa ter sido “negociada”. O CNJ agora deverá analisar se há indícios suficientes para abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).





























