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DIPLOMA EM DEBATE

Dino e Moraes defendem nova discussão sobre exigência de diploma para jornalistas

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Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício profissional. A manifestação ocorreu durante julgamento na Primeira Turma do tribunal.

Dino afirmou que a decisão tomada pelo STF em 2009, que retirou a obrigatoriedade do diploma, merece ser novamente debatida diante das mudanças provocadas pela expansão das redes sociais. Segundo ele, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista trouxe novos desafios para definir as garantias relacionadas à atividade profissional.

Moraes concordou com a necessidade de reavaliar a questão e mencionou a possibilidade de criação de regras para a profissão. O ministro sugeriu que uma eventual mudança poderia incluir uma regra de transição para quem já atua no jornalismo.

A discussão ocorreu durante uma ação envolvendo o direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. Os ministros também destacaram a preocupação com o uso da liberdade de imprensa por pessoas que não exercem regularmente a atividade jornalística.

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Em 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, que o diploma de Jornalismo não poderia ser exigido como condição para exercer a profissão. Na ocasião, a Corte considerou que a obrigatoriedade prevista em norma de 1969 não era compatível com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, informação e imprensa.

As declarações de Dino e Moraes ocorreram dias após uma decisão de Moraes que autorizou buscas contra duas pessoas apontadas como fontes do jornalista Luís Pablo, do Maranhão. A medida gerou críticas de entidades ligadas ao jornalismo, que demonstraram preocupação com o sigilo da fonte.

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a proteção constitucional ao sigilo da fonte e afirmou que eventuais investigações devem buscar possíveis ilícitos, sem atingir o exercício legítimo do jornalismo. Moraes, por sua vez, ressaltou que a garantia existe, mas não pode ser utilizada para proteger a prática de crimes.

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