O Nubank foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma cliente de Guarantã do Norte, a 709 quilômetros de Cuiabá, que caiu no golpe da falsa central de atendimento. Os criminosos contrataram um empréstimo de R$ 21.750 no nome da vítima e realizaram uma série de transações que consumiram o saldo disponível e utilizaram o limite do cartão de crédito.
A decisão é do juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da 1ª Vara de Guarantã do Norte, que reconheceu falhas nos mecanismos de segurança da instituição financeira. Além da indenização, o banco deverá cancelar os débitos relacionados à fraude e regularizar a situação da cliente.
O golpe ocorreu em 16 de janeiro de 2026. Conforme o relato apresentado no processo, os criminosos contrataram o empréstimo e utilizaram R$ 5.139,10 do cartão de crédito. Também fizeram seis transferências via Pix, nos valores de R$ 190, R$ 999, R$ 5.750, R$ 9.999, R$ 3 mil e R$ 6.951, destinadas a terceiros.
Em sua defesa, o Nubank sustentou que as operações foram autorizadas por meio de dispositivo cadastrado, senha e biometria. Com base nesses argumentos, a instituição atribuiu à própria consumidora a responsabilidade pelas movimentações.
A justificativa, porém, não convenceu o magistrado. De acordo com a sentença, os registros do próprio banco indicavam que, às 17h53, o sistema classificou a autenticação como de alto risco, identificada pelo termo High. Mesmo diante do alerta, as operações de valores elevados foram autorizadas na sequência.
A cliente comunicou o ocorrido ao banco às 18h23. Outro elemento considerado na análise foi o reconhecimento da fraude pelo mecanismo de devolução do Pix da própria instituição, que resultou na restituição de R$ 479,75 de uma das transações.
Na avaliação do juiz, a existência de limite disponível na conta não elimina o dever da instituição de acompanhar as movimentações e identificar comportamentos fora do padrão. O banco deve adotar mecanismos capazes de bloquear ou verificar operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente.
A sentença também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das instituições financeiras em golpes da falsa central de atendimento quando há falhas nos mecanismos de segurança.
Com a decisão, o Nubank deverá declarar inexistentes e inexigíveis as obrigações geradas pelas operações fraudulentas realizadas em 16 de janeiro, incluindo o empréstimo de R$ 21.750 e os débitos de crédito e transferências associados ao golpe. A instituição também terá de deixar de cobrar esses valores, excluir eventual restrição em nome da cliente, devolver quantias já pagas referentes às operações e pagar R$ 12 mil por danos morais.
Na sentença, o magistrado confirmou a medida liminar e julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela consumidora, determinando o cancelamento das obrigações financeiras decorrentes da fraude.























