A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma perícia técnica nos sistemas de informática do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para apurar supostos ciberataques que teriam comprometido o funcionamento da autarquia em 2024. A ação também inclui um pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
Conforme os autos, uma Investigação Preliminar Sumária (IPS) instaurada pelo próprio Detran identificou indícios de que um despachante teria provocado sobrecarga nos sistemas do órgão, prejudicando o atendimento prestado à população.
As apurações apontam que o investigado mantinha, desde 2019, contrato com a empresa Leaf Serviços Empresariais, especializada em tecnologia da informação e automação. Segundo informações fornecidas pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), a empresa realizava consultas automatizadas de dados de veículos por meio dos sistemas do Detran.
Ainda de acordo com o processo, foram registrados cerca de 165 mil acessos em horários considerados incomuns e com intervalos muito curtos entre as consultas, característica que, segundo a investigação, pode indicar a utilização de scripts ou robôs para automatizar as requisições.
Em decisão publicada nesta terça-feira (7), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, concluiu que a produção de prova pericial é necessária para esclarecer tecnicamente as circunstâncias dos fatos e subsidiar a análise sobre eventual prática de improbidade administrativa.
Na decisão, o magistrado determinou que a perícia examine aspectos como o funcionamento dos sistemas utilizados, a dinâmica dos acessos, o volume e a frequência das consultas, a possível utilização de mecanismos de automação, os registros de acesso (logs), usuários, sessões, horários, endereços de IP, padrões de requisição, arquitetura da plataforma, além da existência ou não de mecanismos para controle de tráfego e das causas técnicas que levaram à indisponibilidade registrada em 8 de novembro de 2024.
O resultado da perícia deverá servir de base para o prosseguimento da ação judicial e para a definição de eventual responsabilidade dos investigados.




























