O diretório do União Brasil em Mato Grosso pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a suspensão temporária dos perfis do ex-governador Pedro Taques (PSB) nas redes sociais.
O pedido foi apresentado em uma representação eleitoral formulado pelo partido contra Taques, alegando que o governador Mauro Mendes (União) e sua família vinham sofrendo ataques infundados sobre o chamado “Escândalo da Oi”, retratado na ação popular movida pelo ex-governador que aponta que parte dos recursos do acordo no valor de R$ 308 milhões foram parar em fundos de familiares do governador e de seus secretários.
O juiz auxuliar da propaganda do TRE-MT, Persio Landim, deferiu, em 13 de fevereiro, liminar favorável ao partido, determinando a retirada de postagens e que Pedro se abstivesse de fazer novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Agora, o União alega que o ex-governador vem tentando burlar a decisão com novas publicações e impulsionamentos nas redes sociais e descumprindo a decisão.
A sigla já pediu ao TRE a “aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a majoração das astreintes para o valor de R$ 50.000,00, bem como a adoção de medidas coercitivas aptas a assegurar o cumprimento da decisão liminar”.
Partido está preocupado com repercussão do Caso Oi
O tom da representação revela a preocupação do partido do governador com a repercussão que as denúncias sobre o acordo tem tido na população.
“A Justiça Eleitoral não pode permitir que o descumprimento reiterado de suas decisões se converta em instrumento de capitalização política e estratégica, tampouco em
cálculo de conveniência econômica, sob pena de se premiar a ilicitude com vantagem eleitoral indevida e de se esvaziar a autoridade das decisões jurisdicionais”, argumenta o partido, em petição assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
Mauro Mendes é pré-candidato ao Senado e Virgínia, sua esposa, à Câmara Federal, pelo partido.
Confira os pedidos finais feitos pelo União Brasil ao TRE-MT:
a) Diante dos sucessivos e deliberados atos de descumprimento da decisão liminar, SEJA DETERMINADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PERFIL DO REPRESENTADO NAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DAS CONDUTAS ILÍCITAS, OU O SEU BANIMENTO, NOS TERMOS DAS BALIZAS
ESTABELECIDAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL, como medida excepcional, proporcional e necessária à preservação da autoridade desta Justiça Eleitoral e à normalidade e legitimidade do pleito.
b) Seja oficiada a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., a fim de que proceda à imediata suspensão/banimento do referido perfil e, adicionalmente, que disponibilize aviso público visível aos usuários que tentarem acessálo, informando que o perfil se encontra SUSPENSO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EMANADA DA JUSTIÇA ELEITORAL, até ulterior deliberação deste Egrégio Tribunal.
c) Ademais, reitera-se o já requerido no id. 19018609, a fim de que seja promovida A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA PARA O MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), medida que se revela indispensável diante do contumaz e reiterado descumprimento da ordem judicial, cuja ineficácia prática tem sido reiteradamente demonstrada. Ressalte-se, outrossim, que tal majoração não afasta, em hipótese alguma, o reconhecimento da ocorrência, a imposição e a exigibilidade da multa diária originalmente fixada no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual permanece plenamente devida em razão do inadimplemento continuado da obrigação.
O pedido foi apresentado, nesta terça-feira (3), e ainda não foi apreciado pelo relator da representação.


























