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TRF-3 manda ex-vereador devolver R$ 174 mil por atuar como “funcionário fantasma” a 250 km do trabalho

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação do ex-vereador de Jateí (MS) Jeovani Vieira dos Santos por improbidade administrativa, determinando a devolução de R$ 174,8 mil aos cofres públicos. A decisão reconheceu que ele recebia salário de um cargo federal ligado ao Ministério da Saúde sem cumprir a jornada de trabalho.

Jeovani foi investigado na Operação Polígrafo, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Embora estivesse formalmente cedido para ações de combate à dengue em Jateí, registros e publicações em redes sociais indicaram que ele permanecia em Campo Grande, a cerca de 250 quilômetros de distância, onde atuava politicamente e presidia a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Segundo a investigação, entre 2013 e 2015 o ex-vereador recebeu remuneração integral para uma jornada de oito horas diárias que não era cumprida. Perícia identificou ao menos 19 formulários de frequência preenchidos antecipadamente, sem variação de horário. Postagens feitas pelo próprio réu mostravam sua presença em eventos políticos em Sidrolândia e na Capital nos mesmos horários em que constava assinatura de ponto em Jateí.

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Interceptações telefônicas também registraram Jeovani admitindo a necessidade de comparecer à cidade porque “o problema dele era o serviço”. Testemunhas relataram que ele aparecia apenas esporadicamente e que as atividades do setor eram executadas por outra pessoa.

Além do ressarcimento ao erário, a Justiça aplicou multa de R$ 50 mil, determinou a perda do cargo público federal e proibiu o ex-vereador de contratar com o poder público por sete anos.

O então secretário municipal de Saúde, Geberson Alves dos Santos, foi absolvido. A decisão considerou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir comprovação de dolo específico para responsabilização do gestor.

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