O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da concorrência eletrônica aberta pela Prefeitura de Marcelândia para a construção da creche municipal Sagrada Família, obra estimada em quase R$ 6 milhões. A Corte apontou risco concreto de prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 1,4 milhão, além de irregularidades capazes de comprometer a legalidade do processo licitatório.
A decisão foi proferida em julgamento singular pelo conselheiro plantonista Antonio Joaquim, ao analisar representação de natureza externa apresentada pela HJR Engenharia Ltda., empresa que contestou sua inabilitação no certame.
Segundo a representação, a empresa foi excluída por não realizar vistoria técnica presencial, apesar de ter apresentado declaração de conhecimento do local da obra, alternativa expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021. A denunciante sustentou que o edital foi ambíguo ao exigir tanto a visita física quanto admitir a substituição por declaração formal, e que sua desclassificação afastou a proposta mais vantajosa para a administração.
Ao examinar o caso, o relator rejeitou a alegação do município de ausência de interesse de agir, destacando que a atuação do controle externo independe do esgotamento da via administrativa. Em análise preliminar do mérito, o conselheiro identificou indícios suficientes de irregularidades no procedimento.
Conforme a decisão, a Prefeitura de Marcelândia restringiu indevidamente a participação apenas às empresas que realizaram vistoria presencial, contrariando a prerrogativa legal que permite a substituição da visita por declaração assinada por responsável técnico. O relator ressaltou que a exigência viola o artigo 63, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, além de contrariar entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera a vistoria técnica obrigatória uma medida excepcional.
Outro ponto que pesou na decisão foi o alto número de inabilitações. Ao todo, nove empresas foram excluídas do certame, sendo quatro exclusivamente pela ausência de vistoria presencial. Entre elas estava a empresa que apresentou o menor preço, de R$ 4.466.676,29. A proposta remanescente, da empresa habilitada, chegou a R$ 5,95 milhões.
De acordo com o relator, a diferença entre as propostas é de cerca de R$ 1.483.323,71, o que evidencia risco de contratação antieconômica e potencial dano aos cofres públicos.
A decisão também aponta falhas na motivação dos atos administrativos, já que as atas de julgamento não detalharam quais documentos ou requisitos teriam sido descumpridos pelas empresas inabilitadas, violando o dever de fundamentação e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Outro item questionado foi a exigência de certidão de regularidade fiscal emitida pela Prefeitura de Marcelândia para empresa sediada em Cuiabá, o que, segundo o relator, não encontra amparo legal. A legislação estabelece que a regularidade fiscal deve ser comprovada em relação ao domicílio ou sede do licitante, e não ao município contratante.
Diante da plausibilidade jurídica das alegações e do risco de dano ao erário, o TCE-MT concedeu tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do certame no estágio em que se encontra, com a proibição de atos de adjudicação ou homologação. Alternativamente, o município poderá retomar o processo a partir da fase de habilitação, com novo julgamento devidamente motivado, afastando as exigências consideradas ilegais.
O prefeito de Marcelândia, Celso Luiz Padovani (União), foi intimado a cumprir a decisão imediatamente e a apresentar, no prazo de cinco dias, comprovação das providências adotadas, sob pena de multa diária. O processo seguirá tramitando em regime de urgência no Tribunal de Contas.
Fonte Olhar Direto


























