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Sem licitação

Enquanto isso, Câmara de Campo Grande mantém time com seis procuradores que ganham salário de até R$ 48,5 mil

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Contrato assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Neto, o Papy (), firma contratação com o escritório Bastos, Claro & Dualibi Advogados Associados pelo valor de R$ 300 mil.

O escritório tem como sócia a advogada Camila Bastos, investigada junto com o pai, o desembargador afastado do (Tribunal de Justiça de MS), Alexandre Bastos, em esquema de venda de sentenças, no contexto da operação da PF (Polícia Federal), Ultima Ratio.

Conforme o documento publicado no diário do legislativo de segunda-feira (24), a contratação se deu por meio de inexigibilidade de licitação. Ou seja, não houve concorrência.

Então, de acordo com o Portal do Legislativo Municipal, o salário dos procuradores pode chegar a R$ 48.530,69, que foi o bruto pago pela Casa a um desses procuradores no mês de dezembro.

A inexigibilidade de licitação é uma modalidade de contratação em que o órgão público contrata empresa sem realizar licitação, em situações as quais não é possível haver concorrência entre as empresas como, por exemplo, há exclusividade no serviço, escassez de empresas que possam atender às necessidades do órgão ou quando o objeto licitado é muito específico.

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A reportagem questionou, em e-mail oficial, a Câmara sobre a justificativa para a inexigibilidade de licitação e a necessidade de contratação de um escritório de advogados. No entanto, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

Vale ressaltar que as informações da reportagem constam em documentos públicos como diário oficial e portal transparência, com dados fornecidos pela própria Câmara.

Ação pede afastamento de Lazzari

Lazzari aguarda decisão de uma ação popular movida por dois advogados contra sua nomeação como procurador-geral da Câmara. No processo, os colegas alegam que o cargo deveria ser ocupado por servidor de carreira, e que a nomeação contraria a Constituição.

Por outro lado, Lazzari afirmou, à época, que a nomeação atende ao disposto na Constituição e que não há impedimento na legislação para nomeação de cargos de direção e confiança, que seria o caso do procurador-geral da Câmara, que é o responsável por atos judiciais e extrajudiciais do Legislativo Municipal.

Na ação, o MPMS (Ministério Público de MS) se manifestou favorável à nulidade da nomeação de Lazzari como procurador-geral. “Pelo exposto, o Ministério Público entende desde já que o caso comporta a decretação da procedência da ação”, conclui manifestação assinada pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior.

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Na ação, tanto a Câmara quanto o procurador abriram mão de chamar testemunhas para auxiliar na defesa da permanência dele. O caso está parado desde o dia 18 de fevereiro, quando teve sua última movimentação. O possível afastamento do procurador está nas mãos do juiz Marcelo Ivo de Oliveira.

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