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AGU defende destinação a fundos públicos de condenações em ações civis trabalhistas

- Foto: Gustavo Moreno/STF

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que valores oriundos de condenações em ações civis públicas trabalhistas sejam destinados a dois fundos públicos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A manifestação foi apresentada nesta quarta-feira (12/03) em sustentação oral no início do julgamento de ação sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF está julgando uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 944) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ação sustenta que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.

A advogada da União Ana Luiza Espindola realizou sustentação oral na sessão e defendeu ainda a importância de que esses recursos possam ser contingenciados caso a medida seja necessária para a manutenção do equilíbrio fiscal.

“Os valores oriundos das condenações em ações civis públicas trabalhistas devem ser direcionados para o FDD ou para o FAT, para serem destinados após o devido processo orçamentário e conforme escolhas democráticas do Conselho Gestor de cada um dos fundos, afastando-se vedações ao contingenciamento que podem comprometer a sustentabilidade fiscal e a execução de outras políticas públicas igualmente relevantes”, ressaltou Espindola.

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O ministro do STF Flávio Dino, relator da ação, concedeu medida cautelar para determinar que os valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos sejam destinados aos dois fundos públicos. O ministro também determinou que os aportes nos fundos não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento.

Nesta quarta-feira, o plenário do STF deu início ao julgamento que vai decidir sobre o referendo à decisão do relator.

Contingenciamento

A posição defendida pela AGU é de referendo parcial à medida cautelar, com a manutenção da destinação dos valores aos fundos públicos, mas com a modificação parcial da decisão para que seja possível o contingenciamento dos recursos, quando necessário ao equilíbrio fiscal.

“O chamado contingenciamento é um importante instrumento do Presidente da República para manter a saúde das contas públicas, promovendo equilíbrio entre a efetiva arrecadação e as despesas públicas realizadas ao longo do exercício. A escolha sobre o quê contingenciar permite que o gestor público eleja políticas públicas prioritárias, que gerariam graves prejuízos caso interrompidas”, destacou a advogada da União Ana Luiza Espindola durante a sessão.

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 Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

 

Fonte: Advocacia-Geral da União

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