A vitória do Consórcio “Caminhos da Celulose” na licitação para o controle por concessão de um importante trecho da malha viária de Mato Grosso do Sul gerou dúvidas que se agigantam. A suspeita se justifica porque envolve um negócio de R$ 10 bilhões em Mato Grosso do Sul, submetido à Concorrência Pública nº 01/2024, destinada à concessão do Sistema Rodoviário Rota da Celulose – MS-040, MS-338, MS-395, BR-262 e BR-267.
Quem venceu a concorrência com a melhor proposta para o Estado foi o Consórcio K&G Rota da Celulose. Ganhou, mas não levou. Foi excluída do certame e o que era seu lugar passou a ter outro dono, o Consórcio Caminhos da Celulose. O enredo desta história envolve regras inusitadas e estranhas ao edital, sendo que a política de concessões e a condução do processo licitatório foram conduzidos pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, a Pasta encarregada de “pensar” os programas do governador Eduardo Riedel (PP).
O caminhar e o desfecho desta história levantam sérias dúvidas, sobretudo quanto à observância do princípio da vinculação ao edital e do julgamento objetivo. O Consórcio K&G Rota da Celulose, que tinha oferecido um desconto de 9% sobre a tarifa de pedágio, foi declarado inabilitado pela Comissão Especial de Licitação (CEL), presidida por Gabriela Rodrigues. Assim, ficou aberto o caminho para que o segundo colocado, Consórcio Caminhos da Celulose – com o desconto inferior de 8% -, fosse convocado para receber a homologação e a adjudicação do contrato, isto em 25 de setembro passado.
Entre as peças estranhas desse tabuleiro, chama a atenção do item que a Comissão de Licitação adotou, o “fato novo” convertido em arma de inabilitação. Antes, em 28 de maio deste ano, a CEL havia declarado o Consórcio K&G como concorrente habilitado, atestando a conformidade entre os documentos e o edital. Mas, com a interposição de recurso pelo Consórcio Caminhos da Celulose, a situação mudou drasticamente. Veio um decreto federal (nº 12.479/2025) extinguindo a concessão federal BR-393/RJ – Rodovia do Aço S.A, controlada pela K-Infra Concessões e Participações Ltda, líder do Consórcio K&G.
Este fato foi posterior à habilitação da K&G, estando suspensa por liminar do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O Consórcio Caminhos da Celulose aproveitou-se deste “fato novo” para argumentar que o fim da concessão da BR-393 evidenciava a inaptidão do K&G para administrar rodovias. Ato seguinte, a CEL instalou duas frentes de diligências que, segundo o K&G, extrapolaram a legalidade. Ao exigir o que o edital não pedia, e reavaliar a qualificação econômico-financeira do K&G, a CEL então fez a solicitação de várias informações complementares que não estavam originalmente listadas no rol taxativo do edital.
Na reavaliação, a Comissão decidiu cobrar diversas informações complementares não previstas no edital – entre elas, notas explicativas ausentes e consideradas essenciais; quadro analítico de passivos contingentes e exposições regulatórias; fundamentação técnica e contábil para a não-constituição de provisões para perdas; e o mapeamento detalhado de riscos de mercado (câmbio, juros e crédito). Em suma, um conjunto de desnecessidades para reforçar o argumento de inaptidão.
O Consórcio K&G recusou-se a atender tais solicitações. Alegou que a CEL estava exigindo “documentos e/ou informações que não estavam originariamente previstos no edital”, violando os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, segundo o advogado João Sarmento. A CEL, por sua vez, interpretou a recusa como prova de que as demonstrações financeiras não comprovavam a “boa situação financeira” da K-Infra.
Outro absurdo: a CEL pressionou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que emitiu o atestado técnico da K-Infra Rodovia do Aço S.A, para esclarecer os inadimplementos que levaram à caducidade. A ANTT, desfigurando a característica do próprio atestado, confirmou que a caducidade decorreu de falhas estruturais e reiteradas na gestão e administração e na operação da rodovia.
Segundo a reguladora, o atestado tinha natureza “estritamente declaratória e escopo descritivo” restringia-se a relatar atividades operacionais de pedágio, não atestava a adequada execução das atividades de administração e gestão da concessão, citando ainda que itens como conservação, manutenção e monitoramento foram excluídos por “inexecução ou execução deficiente”.
A CEL concluiu que a manifestação da ANTT, ao descaracterizar o atestado do K&G. comprovava a ausência de capacidade técnica para a execução do contrato. O consórcio, por sua vez, alegou que a Agência buscava, por “vias transversas” – ou seja, estranhas – anular um “ato jurídico administrativo perfeito”, o atestado emitido em 2021, com base em “alteração posterior de seu próprio entendimento”, o que seria ilegal.
A decisão final da CEL, datada de 31 de julho de 2025, declarou o Consórcio K&G inabilitado por suposta falta de comprovação da qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (pela descaracterização do atestado, já emitido anteriormente pela ANTT). A Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul (Seilog) homologou a concessão, dando a vitória ao Consórcio Caminhos da Celulose, o segundo colocado.
O problema que se criou agora é um monstro enorme a pressionar a tão celebrada gestão de Mato Grosso do Sul. Enquanto a Comissão Especial de Licitação afirma ter agido para garantir a “segurança jurídica” e o “interesse público” na escolha da proposta mais vantajosa, a exclusão do grupo que tinha apresentado a melhor oferta ao Estado ocorreu por meio de um processo de diligência amplamente contestado pelo K&G.
Os responsáveis pelo processo licitatório foram acusados de “inovar” no edital e de acatar a tentativa da ANTT de invalidar um documento público pré-existente, com o objetivo de beneficiar o concorrente que apresentou o recurso. Entretanto, no entendimento jurídico, a disputa – que já conta com a caducidade da K-Infra sendo matéria sub judice (no Supremo Tribunal Federal-MS 40336), levanta o questionamento e a dúvida: a administração pública de Mato Grosso do Sul priorizou a lisura da competição ou recorreu a um fato superveniente para reverter o resultado em favor do segundo classificado, o Consórcio Caminhos da Celulose.
A história tem muitos capítulos. Os próximos estão sendo escritos nos compartimentos pertinentes.





























